Petição deferida
#270
11/02/2025
RPI 2823
Dados do pedido
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Número
DI6501159Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 15/04/2025. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:15/04/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Marchesan Implementos e Máquinas Agricolas Tatu S/A
52311289000163
SP, BR
Autores
J. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
11/02/2025
RPI 2823
#46
Vigência prorrogada de 16/04/2020 a 15/04/2025.
17/11/2020
RPI 2602
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 020140018681, de 30/05/2014.
17/11/2020
RPI 2602
#46
Prorrogado de 16/04/2015 a 15/04/2020 (3º Período).
22/04/2015
RPI 2311
INPI: 52400.000356/06Origem: 038ª Vara Federal Previdenciária do Rio de JaneiroProcesso nº: 2005.51.01.515777-1Ação Ordinária Autor: Stara SA Indústria de Implementos Agrícolas.Réu: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial e Marchesan Implementos e Maquinas Agrícolas Tatu SADecisão: O parecer elaborado pela CODING do INPI é conclusivo ao afirmar que a carreta ilustrada no MU8101913-0 apresenta forma distinta daquelas que fazem parte dos registros refutados na presente demanda. Defende a legalidade da concessão dos privilégios em questão.A autora, por seu turno, não alcançou infirmar a legalidade dos atos administrativos impugnados. Embora insista na nulidade dos registros concedidos a 1ª ré, a demandante não produziu qualquer elemento capaz de validar a sua afirmação, como estava obrigada (...).Assim, o pedido constante na petição inicial deve ser julgado improcedente.
30/04/2013
RPI 2208
#201
Requerente: Stara S/A Indústria de Implementos Agrícolas Tatú S/A@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDA A CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO.
11/12/2007
RPI 1927
#205
Requerente: Stara S/A Indústria de Implementos Agrícolas@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
21/02/2006
RPI 1833
#41
Requerente: Stara S/A Indústria de Implementos Agrícolas@Nulidade instaurada em 11 de julho de 2005, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
09/08/2005
RPI 1805
#39
28/06/2005
RPI 1799
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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