(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CARRETAS GRANELEIRAS AGRÍCOLA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6501159

Depósito

15/04/2005

Publicação

28/06/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/05
  2. Exame28/06/05
  3. Registro28/06/05
  4. Em vigor15/04/25

Registro prorrogado e em vigor até 15/04/2025. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:15/04/2025

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Marchesan Implementos e Máquinas Agricolas Tatu S/A

52311289000163

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

J. M. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

11/02/2025

RPI 2823

Prorrogação da vigência

#46

Vigência prorrogada de 16/04/2020 a 15/04/2025.

17/11/2020

RPI 2602

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 020140018681, de 30/05/2014.

17/11/2020

RPI 2602

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 16/04/2015 a 15/04/2020 (3º Período).

22/04/2015

RPI 2311

53

INPI: 52400.000356/06Origem: 038ª Vara Federal Previdenciária do Rio de JaneiroProcesso nº: 2005.51.01.515777-1Ação Ordinária Autor: Stara SA Indústria de Implementos Agrícolas.Réu: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial e Marchesan Implementos e Maquinas Agrícolas Tatu SADecisão: O parecer elaborado pela CODING do INPI é conclusivo ao afirmar que a carreta ilustrada no MU8101913-0 apresenta forma distinta daquelas que fazem parte dos registros refutados na presente demanda. Defende a legalidade da concessão dos privilégios em questão.A autora, por seu turno, não alcançou infirmar a legalidade dos atos administrativos impugnados. Embora insista na nulidade dos registros concedidos a 1ª ré, a demandante não produziu qualquer elemento capaz de validar a sua afirmação, como estava obrigada (...).Assim, o pedido constante na petição inicial deve ser julgado improcedente.

30/04/2013

RPI 2208

Nulidade negada — privilégio mantido

#201

Requerente: Stara S/A Indústria de Implementos Agrícolas Tatú S/A@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDA A CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO.

11/12/2007

RPI 1927

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerente: Stara S/A Indústria de Implementos Agrícolas@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

21/02/2006

RPI 1833

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Stara S/A Indústria de Implementos Agrícolas@Nulidade instaurada em 11 de julho de 2005, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.

09/08/2005

RPI 1805

Concessão do registro

#39

28/06/2005

RPI 1799

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.