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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM EMBALAGEM

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6501041

Depósito

21/03/2005

Publicação

20/12/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/05
  2. Exame20/12/05
  3. Registro20/12/05
  4. Anulado31/07/12

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Altana Pharma AG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

R. A. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

31/07/2012

RPI 2169

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular: ALTANA PHARMA AG deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. Interessado: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

16/11/2011

RPI 2132

Parecer de nulidade

#41

Requerente: DIRTEC/INPI, de ofício@Nulidade instaurada em 03 de fevereiro de 2009, por tratar-se de objeto cuja forma apresenta as mesmas características configurativas dos objetos dos documentos AU 101376 S de 22/09/1988 e UK 2019226 de 27/11/1991.

25/02/2009

RPI 1990

Nulidade instaurada

#40

Nas bases consultadas foram encontrados os documentos AU 101376 S de 22/09/1988 e UK 2019226 de 27/11/1991 que dizem ilustram cartelas circulares do tipo blister com as mesmas características configurativas do objeto do registro, demonstrando a falta de novidade e originalidade. O parecer de mérito encontra-se disponivel para a titular.

17/02/2009

RPI 1989

Concessão do registro

#39

20/12/2005

RPI 1824

Exigência técnica

#34

- Cancelar as atuais figuras.- Reapresentar as figuras sem revelar as drágeas e a marca nominativa.

30/08/2005

RPI 1808

Proteção de design industrial

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