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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO ORNAMENTAL APLICADA EM PROTETOR PARA GARRAFÃO DE ÁGUA MINERAL

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6501036

Depósito

29/03/2005

Publicação

10/01/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/05
  2. Exame10/01/06
  3. Registro10/01/06
  4. Expirado12/06/18

Registro extinto em 12/06/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

P. S. (pessoa física)

CE, BR

Autores

P. S. (pessoa física)

CE, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 30/03/2010

12/06/2018

RPI 2475

Concessão do registro

#39

10/01/2006

RPI 1827

Exigência técnica

#34

1- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Cancelada a atual apresentação do pedido. Deverá permanecer no presente pedido, apenas 1 (um) dos objetos, que sugerimos seja o representado através das atuais figuras 1 à 8 da fl.1/20;1.2- Um primeiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1 à 8 da fl. 2/20, e, suas variantes configurativas constantes das fl.s 3/20; 4/20 e 5/20;1.3- Um segundo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1 à 8 da fl. 6/20;1.4- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1 à 8 da fl. 7/20;1.5- Um quarto pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1 à 8 da fl. 8/20 e suas variantes configurativas constantes das fig. 1 à 9 das fl. 9/20 e 1 à 8 da fl.10/20;1.6- Um quinto pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1 à 8 da fl. 11/20;1.7- Um sexto pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1à 8 da fl. 12/20 e sua variante configurativa constante da fl. 13/20;1.8- Um sétimo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1à 8 da fl. 14/20 e sua variante configurativa constante das fig. 1à 8 da fl. 15/20;1.9- Um oitavo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1 à 8 da fl. 16/20 e sua variante configurativa constante das fig. 1 à 8 da fl. 17/20;1.10- Um nono pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1 à 8 da fl. 18/20;1.11- Um décimo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1 à 8 da fl. 19/20;1.12- Um décimo-primeiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1 à 8 da f. 20/20;2- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002.

16/08/2005

RPI 1806

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