Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 30/03/2010
12/06/2018
RPI 2475
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6501036Depósito
Publicação
Registro extinto em 12/06/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. S. (pessoa física)
CE, BR
Autores
P. S. (pessoa física)
CE, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 30/03/2010
12/06/2018
RPI 2475
#39
10/01/2006
RPI 1827
#34
1- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Cancelada a atual apresentação do pedido. Deverá permanecer no presente pedido, apenas 1 (um) dos objetos, que sugerimos seja o representado através das atuais figuras 1 à 8 da fl.1/20;1.2- Um primeiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1 à 8 da fl. 2/20, e, suas variantes configurativas constantes das fl.s 3/20; 4/20 e 5/20;1.3- Um segundo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1 à 8 da fl. 6/20;1.4- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1 à 8 da fl. 7/20;1.5- Um quarto pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1 à 8 da fl. 8/20 e suas variantes configurativas constantes das fig. 1 à 9 das fl. 9/20 e 1 à 8 da fl.10/20;1.6- Um quinto pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1 à 8 da fl. 11/20;1.7- Um sexto pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1à 8 da fl. 12/20 e sua variante configurativa constante da fl. 13/20;1.8- Um sétimo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1à 8 da fl. 14/20 e sua variante configurativa constante das fig. 1à 8 da fl. 15/20;1.9- Um oitavo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1 à 8 da fl. 16/20 e sua variante configurativa constante das fig. 1 à 8 da fl. 17/20;1.10- Um nono pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1 à 8 da fl. 18/20;1.11- Um décimo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1 à 8 da fl. 19/20;1.12- Um décimo-primeiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 1 à 8 da f. 20/20;2- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002.
16/08/2005
RPI 1806
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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