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Dado oficial do INPI

CUBA PARA PIA

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6500878

Depósito

11/04/2005

Publicação

30/05/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/05
  2. Exame30/05/06
  3. Registro30/05/06
  4. Expirado12/06/18

Registro extinto em 12/06/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

S. R. (pessoa física)

SC, BR

Autores

S. R. (pessoa física)

SC, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 12/04/2010

12/06/2018

RPI 2475

Concessão do registro

#39

30/05/2006

RPI 1847

Exigência técnica

#34

- Cancelar o relatório.- Apresentar novo relatório iniciado pelo título; fazer referencia apenas ao formato elíptico da cuba, e às figuras.

27/12/2005

RPI 1825

Exigência técnica

#34

- Cancelar o relatório.- Apresentar novo relatório iniciado pelo título; fazer referencia apenas ao formato elíptico da cuba, e às figuras.- Cancela as figuras.- Rapresentar as figuras ilustrando o objeto nas vistas: frontal, superior, inferior, laterais e em perspectiva. A apresentação através de desenhos, deverá ilustrar o objeto com traços regulares e uniformes e através de foto deverá ter boa resolução ( sem manchas, reflexos).

20/09/2005

RPI 1811

Exigência técnica

#34

- Mudar o título para "Cuba para pia" e adequar todo o pedido.- Cancelar o atual relátorio.- Apresentar novo relatório iniciado com o novo título e que contenha apenas as vistas ortogonais e em perspectiva do objeto pleiteado.- Cancelar a reivindicação.- A nova reivindicação deverá conter o seguinte texto: "Cuba para pia", por ser substancialmente conforme ilustrada nos desenhos anexos.- Cancelar as figuras apresentadas.- Apresentar novas figuras que ilustrem o objeto nas vistas ortogonais: frontal,posterior superior laterais e em perspectiva. Tais vistas deverão ser competíveis entre si. Sugerimos a leitura do Ato Normativo 161/02.

21/06/2005

RPI 1798

Proteção de design industrial

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