Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 31/03/2010
12/06/2018
RPI 2475
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6500865Depósito
Publicação
Registro extinto em 12/06/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
ES, BR
Autores
A. A. (pessoa física)
ES, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 31/03/2010
12/06/2018
RPI 2475
#39
29/08/2006
RPI 1860
#34
- Substituir no relatório " a presente invenção" por " o presente registro" (linha 3 da flh única apresentada.)- A numeração da folha do relatório deverá ser 1/1 conforme inicialmente apresentada.- Cancelar as figuras.- Reapresentar as figuras ilustrando o objeto com traços regulares, uniformes e melhor resolução.( As linhas não podem ser serrilhadas).
06/06/2006
RPI 1848
#34
- As vistas apresentadas não correspondem ao quiosque inicialmente apresentado.- Cancelar as figuras.- Reapresentar as figuras que ilustrem o objeto como anteriormente apresentado nas vistas frontal, posterior, superior, laterais e em perspectiva; os desenhos deverão ilustrar o objeto com traços regulares e uniformes.
25/10/2005
RPI 1816
#34
- Mudar o título para " CONFIGURAÇÃO APLICADA A QUIOSQUE "e adequar todo o pedido.- Retirar do relatório os seguinter trechos que seguem a descrição das vistas do objeto: " com a configuração aplicada.; e " com ... até ... de uso " (linha 13 da flh 1/1).- Cancelar a reivindicação.- Apresentar nova reivindicação com o seguinte texto" : CONFIGURAÇÃO APLICADA A QUIOSQUE " por ser substancialmente conforme desenhos anexos.- Cancelar as figuras.- Reapresentar as figuras nas vistas frontal, posterior, superior laterais e em perspectiva; com alta resolução gráfica, revelando apenas o quiosque em fundo absolutamente neutro.Figuras humanas, produtos, logo marca inscrições, pisos ...etc, não deverão ser ilustrados.- Sugerimos a leitura do Ato Normativo 161/02
21/06/2005
RPI 1798
Proteção de design industrial
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