Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 31/12/2009
05/09/2017
RPI 2435
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6404808Depósito
Publicação
Registro extinto em 05/09/2017 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. M. (pessoa física)
RJ, BR
Autores
F. M. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 31/12/2009
05/09/2017
RPI 2435
#39
30/08/2005
RPI 1808
#34
- Cancelar as figuras de 3.1 a 3.7 ,6.1 a 6.7, 8.1 a 8.79.1 a 9.7 e 12.1 a 12.7no relatório e nas folhas de desenhos.
21/06/2005
RPI 1798
#34
PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:- Deverá permanecer no pedido apenas o objeto mostrado nas atuais figuras de 7.1 a 7.7 e suas variantes; figuras 1.1 a 1; 2.1 a 2.7; 4.1 a 4.7; 5.1 a 5.7; 8.1 a 8.7; 10.1 a 10.7 e 11.1 a 11.7 . O título deverá ser " Configuração aplicada em porta- objetos. " . Será necessário novo relatório que contenha todas as vistas ortogonais e em perspectiva do objeto e de suas variantes. A nova reivindicação deverá conter o seguinte texto: " Configuração aplicada em porta-objetos", por ser substancialmente conforme desenhos em anexo.- Apresentar todas as vistas ortogonais: frontal,posterior,superior,inferior, laterais e em perspectiva do objeto e de suas variantes. - Os demais objetos mostrados nas atuais figuras; 9.1 a 9.7 objeto principal e figuras ( 3.1 a 3 .3 ; 6.1 a 6.7;e 12.1 a 12.7), suas variantes, deverão fazer parte de 1 (um) pedido dividido .- O procedimento será o mesmo do pedido dividido.A divisão do pedido deverá ser procedida de acordo com os itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO nº 161/02 OBS: O PERÍODO DE PAGAMENTO DO 2º QÜINQÜÊNIO SERÁ CONFORME O DO PEDIDO ORIGINAL
22/03/2005
RPI 1785
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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