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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PORTA-OBJETO

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6404808

Depósito

30/12/2004

Publicação

30/08/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/04
  2. Exame30/08/05
  3. Registro30/08/05
  4. Expirado05/09/17

Registro extinto em 05/09/2017 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

F. M. (pessoa física)

RJ, BR

Autores

F. M. (pessoa física)

RJ, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 31/12/2009

05/09/2017

RPI 2435

Concessão do registro

#39

30/08/2005

RPI 1808

Exigência técnica

#34

- Cancelar as figuras de 3.1 a 3.7 ,6.1 a 6.7, 8.1 a 8.79.1 a 9.7 e 12.1 a 12.7no relatório e nas folhas de desenhos.

21/06/2005

RPI 1798

Exigência técnica

#34

PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:- Deverá permanecer no pedido apenas o objeto mostrado nas atuais figuras de 7.1 a 7.7 e suas variantes; figuras 1.1 a 1; 2.1 a 2.7; 4.1 a 4.7; 5.1 a 5.7; 8.1 a 8.7; 10.1 a 10.7 e 11.1 a 11.7 . O título deverá ser " Configuração aplicada em porta- objetos. " . Será necessário novo relatório que contenha todas as vistas ortogonais e em perspectiva do objeto e de suas variantes. A nova reivindicação deverá conter o seguinte texto: " Configuração aplicada em porta-objetos", por ser substancialmente conforme desenhos em anexo.- Apresentar todas as vistas ortogonais: frontal,posterior,superior,inferior, laterais e em perspectiva do objeto e de suas variantes. - Os demais objetos mostrados nas atuais figuras; 9.1 a 9.7 objeto principal e figuras ( 3.1 a 3 .3 ; 6.1 a 6.7;e 12.1 a 12.7), suas variantes, deverão fazer parte de 1 (um) pedido dividido .- O procedimento será o mesmo do pedido dividido.A divisão do pedido deverá ser procedida de acordo com os itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO nº 161/02 OBS: O PERÍODO DE PAGAMENTO DO 2º QÜINQÜÊNIO SERÁ CONFORME O DO PEDIDO ORIGINAL

22/03/2005

RPI 1785

Proteção de design industrial

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