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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM FITA METÁLICA.

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6403829

Depósito

22/10/2004

Publicação

31/05/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/04
  2. Exame31/05/05
  3. Registro31/05/05
  4. Expirado31/01/23

Registro extinto em 31/01/2023 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ACP DO BRASIL FITAS METÁLICAS LTDA

09392828000107

SP, BR

Autores

J. T. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 23/10/2019.

31/01/2023

RPI 2717

Nulidade instaurada

#40

Não foram identificadas anterioridades. O registro atende ao art. 95 da LPI.

02/06/2015

RPI 2317

73

Referente RPI: 2280 - Cód. 56, Publicado: 16/09/2014. Tendo em vista erro no campo 73, Titular. Considerar os dados atuais: "ACP do Brasil Fitas Metálicas Ltda".

02/12/2014

RPI 2291

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de: "José Gonçalves Teté", conforme Petição 018130008952 de 25/03/2013.

16/09/2014

RPI 2280

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 23/10/2014 a 22/10/2019 (3º Período).

31/12/2013

RPI 2243

58

Complementar a retribuição dado que o pagamento deve ser feito com base no cessionário. O valor a ser pago para transferência de titularidade de pessoas jurídicas de acordo com a resolução INPI nº 274 de 24/11/2011 é de R$ 120,00. Caso o cessionário seja pessoa física, micro-empresa, empresa de pequeno porte, cooperativa, instituição de ensino e pesquisa, entidade sem fins lucrativos ou órgão público quando se referir a atos próprios, o valor é de R$ 50,00 e o documento que comprove tal situação deve ser apresentado acrescido da complementação da retribuição em R$ 10,00. Petição 018130008952 de 25/03/2013.

25/06/2013

RPI 2216

Nulidade negada — privilégio mantido

#201

Requerente: Brasmetal Waelzholz S/A@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

29/04/2008

RPI 1947

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerente: Brasmental Waelzholz S/A Indústria e Comércio@O titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

16/01/2007

RPI 1880

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Brasmetal Waelzholz S/A Indústria e Comércio@Nulidade instaurada em 28 de julho de 2006.

12/09/2006

RPI 1862

Concessão do registro

#39

31/05/2005

RPI 1795

Proteção de design industrial

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