Nulidade declarada
#200
Requerentes: (1ª) Stampa Artefatos de Couro Ltda e (2ª) Zaele Indústria de Calçados Ltda@(1ª)Nulidade conhecida e negado provimento. (2ª) Nulidade conhecida e provida. Nulo o registro.
26/05/2009
RPI 2003
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6403280Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
SP, BR
Autores
A. C. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Requerentes: (1ª) Stampa Artefatos de Couro Ltda e (2ª) Zaele Indústria de Calçados Ltda@(1ª)Nulidade conhecida e negado provimento. (2ª) Nulidade conhecida e provida. Nulo o registro.
26/05/2009
RPI 2003
#205
Requerente: Zaele Indústria de Calçados Ltda@O titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
13/05/2008
RPI 1949
#41
Requerente: Zaele Indústria de Calçados Ltda@Nulidade instaurada em 05 de fevereiro de 2007.
02/05/2007
RPI 1895
#205
Requerente: Stampa Artefatos de Couro Ltda@O titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
27/03/2007
RPI 1890
Referente ao despacho de código 41, publicado na RPI 1850, de 20 de junho de 2006, quanto ao requerente da nulidade, cujo nome correto é: Stampa Artefatos de Couro Ltda.
21/02/2007
RPI 1885
#41
Requerente: Almir Contini@Nulidade instaurada em 06 de fevereiro de 2006.
20/06/2006
RPI 1850
#40
NÃO FORAM ENCONTRADAS ANTERIORIDADES.
25/04/2006
RPI 1842
#39
03/05/2005
RPI 1791
#34
- Mudar o título para: "Configuração aplicada em calçado", e harmonizar o pedido com o novo título.- Cancelar as atuais figuras.- Apresentar: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Superior e Vista em Prspectiva do objeto sem destacar partes em detalhe.- Fazer constar do relatório as referências a todas as figuras, especificando de que Vistas se tratam.
23/11/2004
RPI 1768
Proteção de design industrial
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