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NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTRO INPI: 52400.000778/2006-11Origem: 13ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIROAção Ordinária nº: 0500029-14.2006.4.02.5101Autor: CALÇADOS FERRACINI LTDA.Réus: CARRERA INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA. E INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIALDecisão: De modo que, não existindo nos autos prova contundente do direito do autor, impõe-se seja mantido o registro por não ter ele logrado convencer com documentos e provas que o registro em questão se achava no estado da técnica na data do depósito. Ante o exposto, dou provimento à Apelação e à Remessa Necessária, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido, por não ter o autor logrado convencer com documentos e provas que o registro em questão se achava no estado da técnica na data do depósito.
07/07/2020
RPI 2583