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Dado oficial do INPI

"CONFIGURAÇÃO APLICADA A SALTO PARA CALÇADO"

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6401887

Depósito

16/06/2004

Publicação

11/01/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/04
  2. Exame11/01/05
  3. Registro11/01/05
  4. Em vigor16/06/24

Registro prorrogado e em vigor até 16/06/2024. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:16/06/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

US

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Autores

B. W. (pessoa física)

US

L. C. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

10/09/2024

RPI 2801

Prorrogação da vigência

#46

Registro prorrogado de 17/06/2019 a 16/06/2024.

31/03/2020

RPI 2569

Extinção declarada

#47.1

Referente à petição nº 018140017852, de 30/09/2014, tendo em vista petição nº 020140025120, de mesmo teor, protocolada em 14/08/2014.

27/12/2016

RPI 2399

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de Nike International, Ltd., conforme petição nº 020140025120, de 14/08/2014.

25/10/2016

RPI 2390

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 17/06/2014 a 16/06/2019 (3º Período).

05/05/2015

RPI 2313

Nulidade negada — privilégio mantido

#201

Requerente: Klin Produtos Infantis Ltda@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDA A CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO.

18/12/2007

RPI 1928

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerente: Klin Produtos Infantis Ltda@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

06/12/2005

RPI 1822

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Klin Produtos Infantis Ltda@Nulidade instaurada em 09 de maio de 2005.

28/06/2005

RPI 1799

Concessão do registro

#39

11/01/2005

RPI 1775

Exigência técnica

#34

O objeto do presente pedido de registro de desenho industrial é um "Salto para Calçado". O "calçado" poderá ser representado junto ao objeto do pedido: "salto", entretanto, o calçado deverá estar em linhas tracejadas, pois não é objeto do pedido "salto para calçados".O "salto" deverá ser representado através de todas as vistas. A vista que se encontra escondida por estar junto ao calçado deverá ser mostrada.Harmonizar o pedido às exigências acima.

21/09/2004

RPI 1759

Proteção de design industrial

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