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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BANDEJA

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6400813

Depósito

16/03/2004

Publicação

08/06/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/04
  2. Exame08/06/04
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 16/03/2004 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/07/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MIL PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA

38969507000120

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

M. B. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

53

PROC.INPI Nº 52400.000050/06 - Origem 37ª Vara Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ - Mandado de Segurança - PROC.Nº 2005.51.01.527110-5 - Autor: " MIL PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA" e, como parte Ré: " PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI". Ao ser intimado da sentença, o INPI fez publicar na REP - Revista Eletrônica da Propriedade Industrial ,a sua parte dispositiva. Esclarecendo que a DECISÃO, a que se refere a SENTENÇA, é aquela publicada na REP 1814, de 11 de outubro de 2005 e que, por força da liminar, o teor da sentença já foi cumprido, sendo, então mantido a ANULAÇÃO DO REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL, conforme publicação na REP nº 1876, de 19 de dezembro de 2006.

10/07/2007

RPI 1905

53

PROC. INPI Nº 52400.000050/06 - Origem 37º Vara Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ - Mandado de Segurança - PROC.Nº 2005.51.01.527110-5 - Autor; " MIL PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA" e, com parte Ré: " PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL-INPI - DECISÃO: Concedo a SEGURANÇA para determinar a suspensão dos efeitos da decisão que declarou nulo o registro de desenho industrial DI 6400813-4, que encontra-se "sub-judice".

05/06/2007

RPI 1900

Nulidade declarada

#200

Requerente: Plásticos Formar Indústria e Comércio Ltda@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.

19/12/2006

RPI 1876

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerente: Plásticos Formar Indústria e Comércio Ltda@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

01/03/2006

RPI 1834

Anulação de publicação

#71

Referente ao despacho de código 205, publicado na RPI 1799 de 28/06/2005, em face de decisão judicial.

21/02/2006

RPI 1833

53

INPI Nº 52400.0050-06 - Origem 37ª Vara Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro/Rj - Mandado de Segurança - Proc. Nº 2005.51.01.527110-5 - AUTOR: " MIL PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA" e, como RÉU: " PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI - Decisão: " De tal modo, tenho por violado o princípio do devido processo legal, pelo que determino a suspensão dos efeitos da decisão que declarou nulo o registro de desenho industrial - DI 6400813-4, a fim de que, nos termos do art. 115 da LPI, seja emitido parecer técnico que esgote a matéria veiculada no procedimento administrativo, reabrindo-se o prazo para manifestação das partes - Deverá o INPI, ainda, fazer publicar na RPI que o registro de desenho industrial DI 6400813-4 encontra-se válido e sub-judice".

21/02/2006

RPI 1833

220

Referente ao despacho de código 200, publicado na RPI 1814 de 11/10/2005, em face de decisão judicial.

21/02/2006

RPI 1833

Nulidade declarada

#200

Requerente: Plásticos Formar Indústria e Comércio Ltda@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.

11/10/2005

RPI 1814

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerente: Plásticos Formar Indústria e Comércio Ltda@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

28/06/2005

RPI 1799

220

Referente ao despacho de código 205, publicado na RPI 1785, de 22 de março de 2005.

21/06/2005

RPI 1798

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerente: Plásticos Formar Indústria e Comércio Ltda@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

22/03/2005

RPI 1785

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Plásticos Formar Indústria e Comércio Ltda@Nulidade instaurada em 06 de agosto de 2004, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.

09/11/2004

RPI 1766

Concessão do registro

#39

08/06/2004

RPI 1744

Proteção de design industrial

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