Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
29/11/2016
RPI 2395
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6400466Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. G. (pessoa física)
SP, BR
Autores
A. G. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
29/11/2016
RPI 2395
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
08/12/2015
RPI 2344
Referente à petição SP 018100011453 de 01/04/2010. Devolução de Prazo Negada.
20/07/2010
RPI 2063
#41
Requerente: DIRTEC/INPI, de ofício@Nulidade instaurada em 22 de março de 2010, visto que o documento DI 6303592-8 de 03/10/2003, diz respeito a objeto com as mesmas características configurativas preponderantes do objeto do registro e constitui-se em anterioridade impeditiva ao mesmo.
06/04/2010
RPI 2048
#40
Nas bases consultadas foi encontrado o documento DI 6303592-8 de 03/10/2003, que ilustra objeto com as mesmas características configurativas preponderantes do objeto do registro. O parecer de mérito encontra-se disponível para o titular.
23/02/2010
RPI 2042
#39
27/07/2004
RPI 1751
#34
- Mudar o título para: "Configuração aplicada em enchedora rotativa" e harmonizar o pedido com o novo título.- Cancelar as figuras 1 e 2.- Reapresentar a figura 1 ilustrando o objeto com traços regulares, contínuos e uniformes, com alta resolução gráfica.- Reapresentar a figura 2 sem utilizar linhas tracejadas.- Suprimir do relatório os trechos que descrevem mecanismos e elementos funcionais. O relatório deve se limitar a descrever as características configurativas do objeto.
13/04/2004
RPI 1736
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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