(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

"DOBRADIÇA PARA MOBÍLIA E/OU ASSENTAMENTOS PARA TAIS DOBRADIÇAS"

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6304758

Depósito

21/11/2003

Publicação

25/01/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/03
  2. Exame25/01/05
  3. Registro25/01/05
  4. Expirado16/07/19

Registro extinto em 16/07/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ARTURO SALICE S.p.A

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

S. L. (pessoa física)

IT

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 22/11/2008.

16/07/2019

RPI 2532

Concessão do registro

#39

25/01/2005

RPI 1777

Exigência técnica

#34

Substituir a figura 1, pois a mesma não tem uma perfeita definição gráfica, as linhas estão serrilhadas;substituir a figura 3, pois a representação "da capa transparente" não está contida no pedido original, bem como nos documentos de prioridade. Retirar as partes internas do objeto, pois os detalhes funcionais não são objeto de registro de desenho industrial.

21/09/2004

RPI 1759

Exigência técnica

#34

Os objetos apresentados no presente pedido de registro de desenho industrial não foram considerados variações entre si, assim sendo, o depositante deverá proceder a divisão do pedido conforme Ato Normativo de desenho industrial AN 161/2002 da seguinte forma:PEDIDO ORIGINAL: atual figura 1;1º PEDIDO DIVIDIDO: atual figura 2;2º PEDIDO DIVIDIDO: atuais figuras 3 e 4;3º PEDIDO DIVIDIDO: atuaids figuras 5 e 6;4º PEDIDO DIVIDIDO: atuais figuras 7, 8, 9 e 10;5º PEDIDO DIVIDIDO: atuais figuras 12, 14, 16 e 18;retirar as figuras que representam as Vistas Isométricas contendo a parte interna dos objetos;os objetos são tridimensionais, portanto deverão ser representados através das vistas em perspectiva, lateral, frontal e superior;retirar, das páginas das figuras, todas as inscrições nominativas. Somente a numeração das figuras poderão constar nas folhas, além da numeração das mesmas.

08/06/2004

RPI 1744

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.