Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 10/12/2008.
30/07/2019
RPI 2534
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6304619Depósito
Publicação
Registro extinto em 30/07/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
CE, BR
Autores
A. A. (pessoa física)
CE, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 10/12/2008.
30/07/2019
RPI 2534
#201
Requerente: Josemar Nunes pinheiro@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDO O PRIVILÉGIO.
21/02/2006
RPI 1833
#205
Requerente: Josemar Nunes Pinheiro@A titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
05/04/2005
RPI 1787
#41
Requerente: Josemar Nunes Pinheiro@Nulidade instaurada em 22 de setembro de 2004.
09/11/2004
RPI 1766
#39
06/04/2004
RPI 1735
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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