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Dado oficial do INPI

"ENGRADADO PARA GARRAFAS"

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6304586

Depósito

16/09/2003

Publicação

11/01/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/03
  2. Exame11/01/05
  3. Registro04/01/05
  4. Anulado20/11/07

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PLÁSTICOS NOVEL DO NORDESTE S/A

13926910000141

BA, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

L. O. (pessoa física)

BA, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Requerentes: (1ª) Schoeller Plast do Brasil Ltda e (2ª) Linpac Pisani Ltda@Nulidade conhecida e provida. NULO O PRIVILÉGIO.

20/11/2007

RPI 1924

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerentes: (1ª) Schoeller Plast do Brasil Ltda e (2ª) Linpac Pisani Ltda@A titular e as requerentes deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

01/08/2006

RPI 1856

54

São devolvidos 46 (quarenta e seis) dias a serem contados a partir da data desta publicação.

21/03/2006

RPI 1837

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Linpac Pisani Ltda@Nulidade instaurada em 16 de janeiro de 2006.

21/02/2006

RPI 1833

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Schoeller Plast do Brasil Ltda@Nulidade instaurada em 11 de outubro de 2005.

16/11/2005

RPI 1819

Anulação de publicação

#71

Referente ao despacho de código 39, publicado na RPI 1774 de 04 de janeiro de 2005, por ter sido indevido.

01/02/2005

RPI 1778

Concessão do registro

#39

11/01/2005

RPI 1775

Concessão do registro

#39

04/01/2005

RPI 1774

Exigência técnica

#34

1- Há duplicidade de apresentação das figuras determinadas pelo AN161/02. Caso a opção da representação seja a fotográfica, deverão ser reapresentadas em fundo totalmente neutro;2- Deverá ser incluida a apresentação da vista superior do objeto, incluindo-a no relatório descritivo e reivindicação;3- Corrigir o quadro reivindicatório para: "Engradado para garrafas, caracterizado por ser substancialmente conforme desenhos em anexo".

08/06/2004

RPI 1744

Proteção de design industrial

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