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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A VERGALHÃO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6303563

Depósito

23/09/2003

Publicação

25/05/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/03
  2. Exame25/05/04
  3. Registro25/05/04
  4. Em vigor23/09/23

Registro prorrogado e em vigor até 23/09/2023. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:23/09/2023

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ARCELORMITTAL BRASIL S.A.

17469701010482

ES, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

T. A. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

Renovada vigência até 23/09/2028.

14/05/2024

RPI 2784

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 24/09/2018 a 23/09/2023 (4º Período).

30/10/2018

RPI 2495

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de: BELGO SIDERURGIA S.A., conforme petição 014080005309 de 26/08/2008.

04/06/2013

RPI 2213

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 24/09/2013 a 23/09/2018 (3º Período).

21/05/2013

RPI 2211

73

Cod. 59, publicado na RPI nº 1864, de 26/09/2006, tendo em vista erro material, cuja grafia correta é: "Nome alterado de BMP SIDERURGIA S/A".

30/01/2007

RPI 1882

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de: " Belgo Siderurgia S.A".

26/09/2006

RPI 1864

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de: " BELGO-MINEIRA PARTICIPAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A".

10/01/2006

RPI 1827

Nulidade instaurada

#40

NÃO FORAM ENCONTRADAS ANTERIORIDADES.

31/08/2004

RPI 1756

Concessão do registro

#39

25/05/2004

RPI 1742

Exigência técnica

#34

Retirar da figura 1 a representação do trecho seccionado do objeto;apresentar nova vista em perspectiva;apresentar as vistas superior e inferior do objeto (a despeito das vistas serem idênticas);apresentar as figuras com excelente definição gráfica, sem sombras ou brilho em excesso.Reapresentar a cópia autenticada da procuração conforme LPI 9.279/96, artigo 216.

06/01/2004

RPI 1722

Proteção de design industrial

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