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NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTRO INPI: 52400001779/2005-94 Origem: 37ª VARA FEDERAL do RIO DE JANEIROAção Ordinária nº: 2005.51.01.507114-1Autor: Carrera Indústria de Calçados LTDARéus: Calçados Ferracini e INPIDecisão: "Não há evidências de que os desenhos industriais da empresa ré tenham sido concedidos em desacordo com os preceitos legais aplicáveis à espécie ou de que não deveriam prevalecer tal como registrados, razão pela qual tenho que deve ser julgado improcedente o pedido autoral.Do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral, condenando a empresa autora nas custas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da causa monetariamente corrigido, pro rata". Observação: o registro foi extinto devido ao não pagamento do quinquênio na data prevista, conforme publicado na RPI 2551, na data 26/11/2019.
07/07/2020
RPI 2583