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Dado oficial do INPI

DI6303410

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6303410

Depósito

30/09/2003

Publicação

24/05/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/03
  2. Arquivado24/05/05
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

O. Colferai Indústria e Comércio Ltda

54247564000152

SP, BR

Autores

M. C. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

24/05/2005

RPI 1794

Exigência técnica

#34

- Deverá permanecer no pedido apenas o objeto mostrado na atual figura 1. O título deverá ser " Padrão gráfico aplicado em calcinha ". Será necessário novo relatório que contenha a vista do objeto . A nova reivindicação deverá conter o seguinte texto: " Padrão gráfico aplicado em calcinha " , por ser substancialmente conforme desenho do objeto em anexo.- A folha de desenho deverá ilustrar a figura única do objeto.- Os demais objetos mostrados nas atuais figuras de 2 a 7 ; deverão fazer parte de 6 (seis) pedidos divididos nas seguintes condições: - O primeiro pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura 2.- Deverá ser iniciado pelo seguinte título: " Padrão gráfico aplicado em calcinha ". Será necessário apresentar relatório que contenha a vista do objeto. A nova reivindicação deverá conter o seguinte texto: " Padrão gráfico aplicado em calcinha ", por ser substancialmente conforme desenho em anexo.- A folha de desenho deverá ilustrar a figura única do objeto.- O segundo pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura 3.- Deverá ser iniciado pelo seguinte título: " Padrão gráfico aplicado em calcinha ".- Será necessário apresentar relatório que contenha a vista do objeto. A nova reivindicação deverá conter o seguinte texto: " Padrão gráfico aplicado em calcinha ", por ser substancialmente conforme desenho em anexo.- A folha de desenho deverá ilustrar a figura única do objeto.- O terceiro pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura 4.- Deverá ser iniciado pelo seguinte título: " Padrão gráfico aplicado em calcinha ".- Será necessário apresentar relatório que contenha a vista do objeto. A nova reivindicação deverá conter o seguinte texto: " Padrão gráfico aplicado em calcinha ", por ser substancialmente conforme desenho em anexo.- A folha de desenho deverá ilustrar a figura única do objeto. - O quarto pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura 5.- Deverá ser iniciado pelo seguinte título: " Padrão gráfico aplicado em calcinha ".- Será necessário apresentar relatório que contenha a vista do objeto. A nova reivindicação deverá conter o seguinte texto: " Padrão gráfico aplicado em calcinha ", por ser substancialmente conforme desenho em anexo.- A folha de desenho deverá ilustrar a figura única do objeto. - O quinto pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura 6.- Deverá ser iniciado pelo seguinte título: " Padrão gráfico aplicado em calcinha ".- Será necessário apresentar relatório que contenha a vista do objeto. A nova reivindicação deverá conter o seguinte texto: " Padrão gráfico aplicado em calcinha ", por ser substancialmente conforme desenho em anexo.- A folha de desenho deverá ilustrar a figura única do objeto. - O sexto pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura 7.- Deverá ser iniciado pelo seguinte título: " Padrão gráfico aplicado em calcinha ".- Será necessário apresentar relatório que contenha a vista do objeto. A nova reivindicação deverá conter o seguinte texto: " Padrão gráfico aplicado em calcinha ", por ser substancialmente conforme desenho em anexo.- A folha de desenho deverá ilustrar a figura única do objeto. A divisão do pedido deverá ser procedida de acordo com os itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO nº 161/02 OBS: O PERÍODO DE PAGAMENTO DO 2º QUINQÜENIO DO DO PEDIDO DIVIDIDO SERÁ CONFORME O DO PEDIDO ORIGINAL

16/12/2003

RPI 1719

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