Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 06/09/2013
11/06/2019
RPI 2527
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6303197Depósito
Publicação
Registro extinto em 11/06/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GRAVIA ESQUALITY INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA
36858520000187
GO, BR
Autores
R. A. (pessoa física)
GO, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 06/09/2013
11/06/2019
RPI 2527
#39
20/04/2004
RPI 1737
#34
1- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Canceladas as atuais figuras apresentadas. Deverão permanecer no presente pedido, apenas o objeto representado através da atual figura 1, e, suas variantes configurativas representadas através das atuais figuras 2 e 3, sendo que, para melhor definição e caracterização dos objetos, cada uma das versões deverá conter:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;1.2- Um primeiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto representado através da atual figura 4, e, suas variantes configurativas representadas através das atuais figuras 5, 8 e 9, sendo que, para melhor definição e caracterização dos objetos, cada uma das versões deverá conter:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;1.3- Um segundo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto representado através da atual figura 6, e, sua variante configurativa representada através da atual figura 7, sendo que, para melhor definição e caracterização dos objetos, cada uma das versões deverá conter:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;2- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002.1- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Cancelada a atual apresentação do pedido. Deverá permanecer no presente pedido, apenas um dos objetos, representado através das figuras 1 à 7;1.2- Um primeiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 8 à 14, e, sua variante configurativa representado através das atuais figuras 15 à 21;2- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002.
11/11/2003
RPI 1714
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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