Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 05/09/2008
11/06/2019
RPI 2527
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6303112Depósito
Publicação
Registro extinto em 11/06/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. V. (pessoa física)
PR, BR
Autores
G. V. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 05/09/2008
11/06/2019
RPI 2527
#39
13/07/2004
RPI 1749
#34
O registro de desenho industrial de um padrão ornamental refere-se ao padrão e não ao objeto onde o mesmo será aplicado. Este pedido de desenho industrial descreve o objeto "cabine" e não o padrão aplicado a ela, assim sendo, o requerente poderá substituir o título para: "Cabine Sanitária" para que o objeto "cabine" seja protegido na sua forma total.Substituir o título, opcionalmente por : "Cabine Sanitária";reapresentar as figuras que representam a configuração externa da cabine através de linhas contínuas.
13/04/2004
RPI 1736
#34
O pedido de registro de desenho industrial reivindicado, em questão, trata-se de um padrão ornamental. Como tal, deve ser apresentado com indicação de onde será aplicado. As considerações sobre os objetos que estão contidos nas cabines, bem como a cabine, deverão ser suprimidas.Assim sendo, o depositante deverá substituir o relatório descritivo atendo-se, apenas, ao padrão ornamental pleiteado;Substituir o título por: "Padrão Ornamental aplicado em Cabines Sanitárias";substituir os desenhos por outros nos quais somente o padrão é apresentado. A cabine deverá estar representada através de linhas tracejadas, as representações das "dobradiças" e dos "respiros" deverão estar em linhas tracejadas também;as figuras 3 e 4 deverão ser suprimidas.
11/11/2003
RPI 1714
Proteção de design industrial
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