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Dado oficial do INPI

" PUXADOR PARA EMBALAGEM"

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6302836

Depósito

22/08/2003

Publicação

04/01/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/03
  2. Exame04/01/05
  3. Registro04/01/05
  4. Expirado04/06/19

Registro extinto em 04/06/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 23/08/2008

04/06/2019

RPI 2526

Concessão do registro

#39

04/01/2005

RPI 1774

Exigência técnica

#34

- Mudar o título para "Puxador " para embalagem.

21/09/2004

RPI 1759

Exigência técnica

#34

- Deverão permanecer no pedido apenas o objeto mostrado nas atuais figuras ( de 01 a 05, ) título deverá ser " Configuração aplicada em cadeira ". Será necessário novo relatório que contenha todas as vistas ortogonais e em perspectiva do objeto . A nova reivindicação deverá conter o seguinte texto: "Configuração aplicada em embalagem ", por ser substancialmente conforme desenhos do objeto em anexo.- Apresentar todas as vistas ortogonais: frontal,posterior,superior,inferior, laterais e em perspectiva do objeto .- Os demais objetos mostrados nas atuais figuras; ( de 01 A a 04 A , ) ( de 01B a 04 B), ),)de deverão fazer parte de dois (2) pedidos divididos nas seguintes condições: - O primeiro pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras ( de 01A a 04 A ) .- Deverá ser iniciado pelo seguinte título: "Configuração aplicada em embalagem ".- Será necessário apresentar relatório que contenha todas as vistas ortogonais e em perspectiva do objeto. A nova reivindicação deverá conter o seguinte texto: "Configuração aplicada em embalagem", por ser substancialmente conforme desenhos em anexo.- As folhas de desenhos deverão apresentar todas as vistas ortogonais: frontal,posterior,superior,inferior, laterais e em perspectiva do objeto.- O segundo pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras (de 01B a 04 B).- Deverá ser iniciado pelo seguinte título: "Configuração aplicada em embalagem ".- Será necessário apresentar relatório que contenha todas as vistas ortogonais e em perspectiva do objeto. A nova reivindicação deverá conter o seguinte texto: "Configuração aplicada em embalagem ", por ser substancialmente conforme desenhos em anexo.- As folhas de desenhos deverão apresentar todas as vistas ortogonais: frontal,posterior,superior,inferior, laterais e em perspectiva do objeto. A divisão do pedido deverá ser procedida de acordo com os itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO nº 161/02 OBS: O PERÍODO DE PAGAMENTO DO 2º QUINQÜENIO DO PEDIDO ORIGINAL

08/06/2004

RPI 1744

Proteção de design industrial

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