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INPI: 52400.004851/08Origem: 035ª Vara Federal Previdenciária do Rio de JaneiroProcesso nº: 2008.51.01.810607-6Ação Ordinária Autor: Rica Indústria e Comércio ltda e OutroRéu: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial Decisão: "Ante ao exposto, MANTENHO A TUTELA DEFERIDA (fls. 171 175) e JULGO PROCEDENTE o pedido de nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro de desenho industrial DI 6302621-0 e julgou improcedente o pedido de nulidade administrativa interposto pela 2ª autora."
09/10/2012
RPI 2179