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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM RACK PARA VEÍCULOS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6302621

Depósito

31/07/2003

Publicação

07/10/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/03
  2. Exame07/10/03
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 31/07/2003 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Automaxi Indústria e Comércio Ltda

01427454000106

SP, BR

Autores

M. S. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

53

INPI: 52400.004851/08Origem: 035ª Vara Federal Previdenciária do Rio de JaneiroProcesso nº: 2008.51.01.810607-6Ação Ordinária Autor: Rica Indústria e Comércio ltda e OutroRéu: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial Decisão: "Ante ao exposto, MANTENHO A TUTELA DEFERIDA (fls. 171 175) e JULGO PROCEDENTE o pedido de nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro de desenho industrial DI 6302621-0 e julgou improcedente o pedido de nulidade administrativa interposto pela 2ª autora."

09/10/2012

RPI 2179

47

A petição DERS nº 016060016734/06, de 27/12/2006, rotulada de nulidade administrativa, é uma petição não conhecida com base no art. 219, inciso II, da LPI c/c art. 301, § 2º do CPC.

22/12/2009

RPI 2033

53

Origem: 035ª Vara Federal Previdenciária do Rio de JaneiroProcesso: INPI 52400.004851/08 (200851018106076)Ação Ordinária (Procedimento Comum Ordinário) - AORDAutor: RICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDARéu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPIDecisão: "Defirida a tutela requerida para suspender os efeitos do Certificado de Registro de Desenho Industrial nº DI 6302621-0, apenas em relação às requerentes: RICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e BENEFICIADORA DE METAIS LTDA."

28/07/2009

RPI 2012

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerente: Beneficiadora de Metais Ltda@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

06/11/2007

RPI 1922

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Beneficiadora de Metais Ltda@Nulidade instaurada em 27 de dezembro de 2006.

06/03/2007

RPI 1887

Nulidade negada — privilégio mantido

#201

Requerente: Beneficiadora de Metais Ltda@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDO O PRIVILÉGIO.

11/07/2006

RPI 1853

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerente: Beneficiadora de Metais Ltda@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

20/12/2005

RPI 1824

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Beneficiadora de Metais Ltda@Nulidade instaurda em 04 de julho de 2005.

16/08/2005

RPI 1806

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de: Manoel Felício dos Santos

19/10/2004

RPI 1763

Nulidade instaurada

#40

NÃO FORAM ENCONTRADAS ANTERIORIDADES.

10/08/2004

RPI 1753

Concessão do registro

#39

07/10/2003

RPI 1709

Proteção de design industrial

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