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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SOLADO PARA CALÇADO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6301818

Depósito

14/05/2003

Publicação

29/07/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/03
  2. Exame29/07/03
  3. Registro29/07/03
  4. Em vigor14/05/18

Registro prorrogado e em vigor até 14/05/2018. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:14/05/2018

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TIP TOE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA

45384096000177

SP, BR

Autores

J. F. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 15/05/2008.

26/12/2023

RPI 2764

53

Processos INPI nº 52400.003254/13ª Subseção Judiciária de São Paulo/ 2º Vara Federal em Franca-SP - Ação Cautelar nº 2004.61.13.001545-9; Ação Ordinária nº 2004.61.13.002174-5 - Autor " BOM PASSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA" - Réus " TIP TOE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA" e "INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI". DECISÃO: - Julgo ambos os processos EXTINTOS SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 257, INCISO VIII, do Código de Processo Civil, Fica a parte autora condenada a pagar as custas e honorários advocatícios aos patronos dos requeridos no montante de 10%(dez por cento) do valor da causa, em cada processo, a serem devidamente autalizados segundo o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal , na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada um.. No entanto, face ao acordo de fls.662 a requerida "TIP TOE INDÙSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA" suportará o pagamento dos honorários de seu patrono. - Traslade-se cópia dessa decisão para os autos da ação ordinária - processo 2004.61.13.002174-5.

22/11/2005

RPI 1820

53

Processo INPI nº 52400001895/04 e apensos - Origem 2ª Vara Federal de Franca/SP - Processo nº 2004-61.13.0011545-9 e Agravo de Instrumento da 1ª turma do Tribunal Regional Federal/TRF da 3ª Região - Processo nº 2004.51.0300.03.00.036851-1@ Agravante "TIP TOE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA" e Agravado " BOM PASSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA," fica suspensa a decisão de 1ª Instância - fls. 196/200, do processo original, que havia suspendido os efeitos do referido registro.

05/04/2005

RPI 1787

Nulidade negada — privilégio mantido

#201

Requerente: Bom Passo Indústria e Comércio de Calçados Ltda@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDO O PRIVILÉGIO.

14/12/2004

RPI 1771

53

INPI-52400.001885/04@13ª Subseção Judiciária de São Paulo@2ª Vara Federal de Franca/SP@Ação Cautelar Inominada com Pedido de Liminar@Processo Nº2004.61.13.001545-9@Autor:Bom Passo Indústria e Comércio de Calçados Ltda@Réus: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial e TIP TOE Indústria de Calçados Ltda@Decisão: Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR para suspender os efeitos do registro de desenho industrial nº 6301818-7, determinando ao INPI que proceda todos os atos necessários para a efetivação desta medida, até a decisão final a ser proferida nos autos da ação principal a ser proposta pela autora.

08/09/2004

RPI 1757

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerente: Bom Passo Indústria e Comércio de Calçados Ltda@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

22/06/2004

RPI 1746

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Bom Passo Indústria e Comércio de Calçados Ltda@Nulidade instaurada em 22 de março de 2004.

13/04/2004

RPI 1736

Nulidade instaurada

#40

NÃO FORAM ENCONTRADAS ANTERIORIDADES.

11/11/2003

RPI 1714

Concessão do registro

#39

29/07/2003

RPI 1699

Proteção de design industrial

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