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Dado oficial do INPI

MOSTRUÁRIO E DEPÓSITO PARA EXPOSIÇÃO DE GARRAFAS DE VINHOS

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6301492

Depósito

09/05/2003

Publicação

13/07/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/03
  2. Exame13/07/04
  3. Registro13/07/04
  4. Expirado04/12/18

Registro extinto em 04/12/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MCM63 FRANQUIAS E EVENTOS LTDA-ME

10412969000123

SP, BR

Autores

M. M. (pessoa física)

DF, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 10/05/2018.

04/12/2018

RPI 2500

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de MCM63 Franquias e Eventos Ltda., conforme petição nº 870160011344, de 29/03/2016.

03/04/2018

RPI 2465

Alteração de sede deferida

#62

Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870160011344, de 29/03/2016.

03/04/2018

RPI 2465

Prorrogação da vigência

#46

Registro prorrogado de: 10/05/2013 até 09/05/2018

09/10/2012

RPI 2179

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de: "Vintage Vinhos Importadora Ltda", conforme Petição DF 012100000315 de 23/04/2010

04/10/2011

RPI 2126

Concessão do registro

#39

13/07/2004

RPI 1749

Exigência técnica

#34

De acordo com a exigência anterior, o depositante deveria: "Reapresentar a vista frontal do objeto através de desenho com perfeita qualidade gráfica e apresentar a vista lateral do objeto".No entanto, a vista me perspectiva, fig 1, não foi mencionada por estar correta. Caso não estivesse, haveria exigência para o cancelamento ou para a reapresentação da mesma da forma correta. Portanto, tal vista deverá constar no Relatório Descritivo reapresentado e as outras vistas apresentadas deverão conter um numeração posterior à figura 1.A figura reapresentada como vista frontal é, exatamente, a mesma apresentada anteriormente. Tal vista está mal feita. Tal vista deverá advir da figura 1 (vista em perspectiva), que está bem esquematizada, com as linhas de contorno precisas.Quanto ao quadro reivindicatório, este deverá ser único, conforme ato normativo AN 161. OBS: Esta é a última publicação relativa à exigência técnica deste pedido de registro.

09/03/2004

RPI 1731

Exigência técnica

#34

Reapresentar a vista frontal do objeto através de desenho com perfeita qualidade gráfica;apresentar a vista lateral do objeto e,apresentar o quadro reivindicatório conforme AN 161.

04/11/2003

RPI 1713

Exigência técnica

#34

Retirar do Relatório Descritivo "Patente de Desenho Industrial" substituindo por: "Registro de Desenho Industrial";Apresentar reivindicação conforme Ato Normativo de desenho industrial AN 161;Apresentar a vista frontal e a lateral do objeto, conforme AN 161;Harmonizar o pedido às exigências formuladas.

15/07/2003

RPI 1697

Proteção de design industrial

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