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Dado oficial do INPI

"CONFIGURAÇÃO APLICADA EM RECIPIENTE PARA COSMÉTICOS"

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6300464

Depósito

03/02/2003

Publicação

16/09/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/03
  2. Exame16/09/03
  3. Registro16/09/03
  4. Expirado24/04/19

Registro extinto em 24/04/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GREITER INTERNATIONAL AG

CH

Autores

B. S. (pessoa física)

CH

S. G. (pessoa física)

FR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 04/02/2013

24/04/2019

RPI 2520

Concessão do registro

#39

16/09/2003

RPI 1706

Exigência técnica

#34

PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:- Deverá permanecer no pedido apenas o objeto mostrado nas figuras de 1.1 a 1.7 O título deverá ser " Configuração aplicada em recipiente para cosméticos ". Será necessário novo relatório descritivo que contenha todas as vistas ortogonais e a vista em perspectiva do objeto. A reivindicação, deverá conter o seguinte texto: " Configuração aplicada em recipiente para cosméticos " , por ser substancialmente conforme figuras anexas.- O objeto mostrado nas figuras de 2.1 a 2.7, deverá fazer parte de 1 (hum) pedido dividido, nas seguintes condições: - Deverá ser iniciado pelo seguinte título: " Configuração aplicada em recipiente para cosméticos ", por ser substancialmente conforme figuras anexas.- Será necessário novo relatório descritivo que contenha todas as vistas ortogonais e a vista em perspectiva do objeto ilustrado na figura 2.1 . O relatório não deverá conter a regra do jogo. A reivindicação, deverá conter o seguinte texto: " Configuração aplicada em recipiente para cosméticos " , substancialmente conforme figuras anexas.- A divisão do pedido deverá ser procedida de acordo com os itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO nº 161/02 OBS: O PERÍODO DE PAGAMENTO DO 2º QUINQÜENIO DOPEDIDO DIVIDIDO SERÁ CONFORME O DO PEDIDO ORIGINAL

01/07/2003

RPI 1695

Proteção de design industrial

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