Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 18/01/2008
16/04/2019
RPI 2519
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6300075Depósito
Publicação
Registro extinto em 16/04/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. S. (pessoa física)
DE
Autores
S. S. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 18/01/2008
16/04/2019
RPI 2519
#39
13/01/2004
RPI 1723
#34
Os objetos apresentados não foram considerados variantes entre si, o depositante deverá proceder a divisão do pedido conforme exigência publicada na RPI 1691.
30/09/2003
RPI 1708
#34
O presente pedido de registro de desenho industrial está incorreto. De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, o desenho industrial refere-se a um objeto (ou a um conjunto de linhas e cores aplicado em um objeto) admitindo-se variações do mesmo em até 20 variantes. As variações estão descritas no Ato Normativo de desenho industrial AN 161 de junho de 2002, item 11.5.4. Entretanto, o objeto deste pedido de registro baseia-se em três documentos de prioridade. O primeiro citado trata-se de uma "Armação para Aparelho de Ginástica" (Rahmen für Übungsgeräte), o segundo documento é a prioridade de aparelhos diversos, aparentemente utilizando o objeto da prioridade anterior. enquanto o terceiro é a representação de aparelhos inseridos em um contexto de loja, o que não é protegido através da propriedade industrial. A LPI 9.279/96 não prevê que o registro de desenho industrial seja feito desta forma.Assim sendo, o requerente poderá dividir o pedido DI6300075-0 de acordo com o AN 161, item 7 da seguinte maneira:PEDIDO ORIGINAL: atuais figuras 1 a 8;substituir o título harmonizando-o à prioridade DE 402 06 091.1;apresentar relatório descritivo, pois possui variante, conforme AN 161, item 11.1.1.;PEDIDOS DIVIDIDOS: as figuras 9 a 37 deverão ser apresentadas em pedidos separadamente, excetuando-se as que forem variantes ou mesmo representações do mesmo objeto, como por exemplo as figuras 9, 10 e 37 que, aparentemente, tratam-se do mesmo objeto.Observar que as figuras apresentadas estão em desacordo com a qualidade gráfica exigida de acordo com o AN 161, item 11.4.2. (A resolução gráfica mínima exigida na reprodução de imagens através de impressão, tanto para desenhos produzidos através de softwares gráficos, quanto para fotos capturadas através de scanners será de, pelo menos, 300 (trezentos) dpi.)Substituir as figuras apresentadas.
03/06/2003
RPI 1691
Proteção de design industrial
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