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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM FRASCO

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6204222

Depósito

11/10/2002

Publicação

14/10/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/02
  2. Exame14/10/03
  3. Registro14/10/03
  4. Expirado07/08/18

Registro extinto em 07/08/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CERPRAN PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/A

50968478000188

SP, BR

Autores

M. C. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 12/10/2012

07/08/2018

RPI 2483

73

Referente ao código de despacho 59 publicado na RPI 2123 de 13/09/2011, tendo em vista erro no campo 71 (Nome do Depositante). Onde lia-se "Cepran Participações e Administração de Bens S/A", lê-se "CERPRAN PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/A".

03/04/2012

RPI 2152

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de: "Castelo Participações e Administração de Bens S/A", conforme Petição SP 018100025003 de 12/07/2010

13/09/2011

RPI 2123

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de : " Castelo Alimentos S/A ".

22/07/2008

RPI 1959

Alteração de sede deferida

#62

Sede alterada - Pet(DESP) Nº 018070076681, de 22/11/2007.

22/07/2008

RPI 1959

Alteração de sede deferida

#62

Sede alterada - Pet(DESP) nº 19134, de 29/10/2004

29/04/2008

RPI 1947

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de: " Vinagre Castelo Ltda ".

29/04/2008

RPI 1947

Nulidade instaurada

#40

NÃO FORAM ENCONTRADAS ANTERIORIDADES.

26/04/2005

RPI 1790

Concessão do registro

#39

14/10/2003

RPI 1710

Exigência técnica

#34

1- Canceladas as atuais figuras apresentadas. Para melhor definição e caracterização do objeto, apresentar novas figuras em traços contínuos e uniformes;2- Apresentar as novas figuras revelando, de modo compatível entre si, as indicações do iten 5, e, ainda, sem que sejam visualizadas as linhas de eixo.

12/08/2003

RPI 1701

Proteção de design industrial

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