Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 19/12/2007
07/08/2018
RPI 2483
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6204025Depósito
Publicação
Registro extinto em 07/08/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. B. (pessoa física)
SP, BR
Autores
S. B. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 19/12/2007
07/08/2018
RPI 2483
#201
Requerente: Telecomunicações de São Paulo S/Z - Telesp@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDO O PRIVILÉGIO.
19/09/2006
RPI 1863
#205
Requerente: Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
09/05/2006
RPI 1844
#41
Requerente: Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp@Nulidade instaurada em 06 de julho de 2005.
09/08/2005
RPI 1805
#39
13/01/2004
RPI 1723
#34
- Apresentar reivindicação com o seguinte texto: "Moldura decorativa para monitor de vídeo", caracterizada por ser substancialmente conforme ilustrada nas figuras em anexo.- Suprimir resumo.ATENÇÃO: ÚLTIMA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DO PEDIDO.
09/09/2003
RPI 1705
#34
- Apresentar reivindicação com o seguinte texto: "Moldura decorativa para monitor de vídeo", caracterizada por ser substancialmente conforme ilustrada nas figuras em anexo.- Suprimir resumo.- Reapresentar as figuras com maior nitidez e alta resolução gráfica.
03/06/2003
RPI 1691
#34
- As figuras de 1 a 3 contidas no pedido, não correspondem à descrição colocada no relatório.- Cancelar as atuais figuras(1 a 3)- Apresentar: Vista Frontal, Vista Lateral, Vista Superior e Vista em Perspectiva ilustrando somente a moldura, em sua forma completa, sem revelar o monitor.- Apresentar nova reivindicação com o seguinte texto: "Moldura decorativa para monitor de vídeo", caracterizada por ser substancialmente conforme ilustrada nas figuras em anexo.
01/04/2003
RPI 1682
Proteção de design industrial
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