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Dado oficial do INPI

MOLDURA DECORATIVA PARA MONITOR DE VÍDEO

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6204025

Depósito

18/12/2002

Publicação

13/01/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/02
  2. Exame13/01/04
  3. Registro13/01/04
  4. Expirado07/08/18

Registro extinto em 07/08/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

S. B. (pessoa física)

SP, BR

Autores

S. B. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 19/12/2007

07/08/2018

RPI 2483

Nulidade negada — privilégio mantido

#201

Requerente: Telecomunicações de São Paulo S/Z - Telesp@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDO O PRIVILÉGIO.

19/09/2006

RPI 1863

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerente: Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

09/05/2006

RPI 1844

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp@Nulidade instaurada em 06 de julho de 2005.

09/08/2005

RPI 1805

Concessão do registro

#39

13/01/2004

RPI 1723

Exigência técnica

#34

- Apresentar reivindicação com o seguinte texto: "Moldura decorativa para monitor de vídeo", caracterizada por ser substancialmente conforme ilustrada nas figuras em anexo.- Suprimir resumo.ATENÇÃO: ÚLTIMA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DO PEDIDO.

09/09/2003

RPI 1705

Exigência técnica

#34

- Apresentar reivindicação com o seguinte texto: "Moldura decorativa para monitor de vídeo", caracterizada por ser substancialmente conforme ilustrada nas figuras em anexo.- Suprimir resumo.- Reapresentar as figuras com maior nitidez e alta resolução gráfica.

03/06/2003

RPI 1691

Exigência técnica

#34

- As figuras de 1 a 3 contidas no pedido, não correspondem à descrição colocada no relatório.- Cancelar as atuais figuras(1 a 3)- Apresentar: Vista Frontal, Vista Lateral, Vista Superior e Vista em Perspectiva ilustrando somente a moldura, em sua forma completa, sem revelar o monitor.- Apresentar nova reivindicação com o seguinte texto: "Moldura decorativa para monitor de vídeo", caracterizada por ser substancialmente conforme ilustrada nas figuras em anexo.

01/04/2003

RPI 1682

Proteção de design industrial

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