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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO INTRODUZIDA EM RODO DOMÉSTICO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6203485

Depósito

20/11/2002

Publicação

17/06/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/02
  2. Exame17/06/03
  3. Registro17/06/03
  4. Em vigor20/11/27

Registro prorrogado e em vigor até 20/11/2027. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:20/11/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

O. O. (pessoa física)

SP, BR

Autores

O. O. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 21/11/2022 a 20/11/2027 (5º Período).

17/05/2022

RPI 2680

Prorrogação da vigência

#46

Registro prorrogado de 21/11/2017 a 20/11/2022.

21/01/2020

RPI 2559

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2550 - Cód. 46.2, Publicado: 19/11/2019, por ter sido indevido, uma vez que dia 20/11/2017 era feriado no Rio de Janeiro, tendo sido paga a taxa de renovação no prazo ordinário corretamente, em 21/11/2017.

10/12/2019

RPI 2553

46.2

Para regularização do quarto período de vigência do registro, complemente o valor recolhido pela GRU 29409231709598496, para o atual valor de 2º quinquenio no prazo extraordinário, visto que o prazo ordinário venceu dia 20/11/2017 e o recolhimento foi realizado no dia 21/11/2017. Para cumprimento da exigência, é necessário peticionamento por meio do código 105 junto da apresentação de comprovação de recolhimento, guia gerada pelo código de serviço 800.

19/11/2019

RPI 2550

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 21/11/2012 a 20/11/2017 (3º Período).

04/06/2013

RPI 2213

Nulidade instaurada

#40

NÃO FORAM ENCONTRADAS ANTERIORIDADES.

29/06/2004

RPI 1747

Concessão do registro

#39

17/06/2003

RPI 1693

Exigência técnica

#34

- Cancelar as atuais figuras.- Reapresentar as figuras ilustrando o objeto com traços regulares, contínuos e uniformes, com alta resolução gráfica.- As figuras deverão apresentar nitidez suficiente para permitir a definição e caracterização dos contornos e relevos dos elementos que constituem a forma do objeto.

18/03/2003

RPI 1680

Proteção de design industrial

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