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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A CONJUNTO DE FAROL DE MILHA E LENTE DE AUTOMÓVEL

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6202800

Depósito

23/09/2002

Publicação

18/02/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/02
  2. Exame18/02/03
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 23/09/2002 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Ford Motor Company

US

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Autores

C. L. (pessoa física)

US

E. K. (pessoa física)

US

J. R. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

70

Referente RPI: 2441 - Cód. 46, Publicado: 17/10/2017, por ter sido gerado a partir de erro no sistema.

24/04/2019

RPI 2520

53.7

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTRO INPI: 54200.001642/06Origem: 37ª VARA FEDERAL DE RIO DE JANEIROAção Ordinária nº: 522161-02.2005.4.02.5101Autor: ORGUS IND/ COM/ LTDARéus: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA E OUTROS Decisão: O acórdão recorrido assevera que "o objeto do DI6202800-6 não possui quaisquer característica distintivaspreponderantes em relação às patentes apresentadas que o tornem original e deverá ser anulado. Assim, elidir asconclusões do aresto impugnado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedadanesta sede especial a teor da Súmula 07/STJ. Ante o exposto, nego provimento ao agravo."

24/04/2019

RPI 2520

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2229 - Cód. 46, Publicado: 24/09/2013, por ter sido gerado a partir de erro de sistema.

24/04/2019

RPI 2520

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 24/09/2017 a 23/09/2022 (4º Período).

17/10/2017

RPI 2441

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 24/09/2012 a 23/09/2017 (3º Período).

24/09/2013

RPI 2229

53

INPI: 52400.001642/06Origem: 037ª Vara Federal do Rio de JaneiroProcesso nº: 200551015221618Ação Ordinária Autor: Orgus Ind/ Com/ LtdaRéu: Ford Motor Company Brasil Ltda e Outros Decisão: O acórdão recorrido assevera que "o objeto do DI6202800-6 não possui quaisquer característica distintivas preponderantes em relação às patentes apresentadas que o tornem original e deverá ser anulado". Assim, elidir as conclusões do aresto impugnado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta sede especial a teor da Súmula 07/STJ. Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

17/09/2013

RPI 2228

Concessão do registro

#39

18/02/2003

RPI 1676

Proteção de design industrial

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