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Dado oficial do INPI

DI6202535

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6202535

Depósito

28/08/2002

Publicação

28/09/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/02
  2. Arquivado28/09/04
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

F. F. (pessoa física)

DF, BR

Autores

F. F. (pessoa física)

DF, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

28/09/2004

RPI 1760

Exigência técnica

#34

O pedido em questão está incorreto pois não está, inteiramente, de acordo com a Lei de Propriedade Industrial Lei 9.279 Artigo 97 e com o Ato Normativo 161/2002 item 11.4.6.Assim sendo, o requerente poderá requerer os MÓDULOS originais para brinquedos de parque infantil subtraindo as montagens, pois não haveria necessidade de fazê-lo e a combinação das montagens seria maior do que o número de 20, de acordo com o Artigo 104 da LPI. Não haveria necessidade de apresentação dos elementos conhecidos como os escorregadores e as estacas. Os módulos seriam apresentados nas vistas em prespectiva, frontal e superior. O pedido seria apresentado como: "Conjunto de Módulos para Brinquedos de Parque Infantil".Uma outra opção seria a apresentação dos brinquedos montados, sem a apresentação das peças em separado. As vistas apresentadas seriam em perspectiva, laterais, frontal, posterior e superior para cada brinquedo. O título seria: "Brinquedos para Parque Infantil".O que precisa ser suprimido é a indicação da forma de montagem dos módulos.O título precisa ser substituído de acordo como o pedido for apresentado.O relatório descritivo precisa ser reformulado de acordo com o AN 161 item 11. A palavra "invenção" deve ser substituída por "desenho industrial". as características de montagem, vantagens, materiais, etc deverão ser suprimidas.

04/02/2003

RPI 1674

Proteção de design industrial

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