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Dado oficial do INPI

QUIOSQUE

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6202342

Depósito

19/08/2002

Publicação

30/09/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/02
  2. Exame30/09/03
  3. Registro30/09/03
  4. Expirado10/07/18

Registro extinto em 10/07/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

S. K. (pessoa física)

SP, BR

Autores

S. K. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 20/08/2012

10/07/2018

RPI 2479

Concessão do registro

#39

30/09/2003

RPI 1708

Exigência técnica

#34

Retirar do relatório descritivo:"os quais podem ser arranjados de três formas diferentes:...Pequeno de Descarte com Pegador." (linhas 15 a 28, pág. 1/7);"têm instalados dois "spots" com lâmpada dicróica". (linhas 3, 4,9, 10, 17, 18, 26 e 27 pág. 4/7);As figuras não estão representadas de forma adequada. As linhas não estão uniformes comprometendo a perfeita qualidade gráfica das figuras. Substituir todas as figuras apresentadas.

03/06/2003

RPI 1691

Exigência técnica

#34

A natureza de desenho industrial não protege disposições de mobiliários ou esquemas arquitetônicos. Quiosques são objetos de proteção em Desenhos Industrial desde que estejam enquadrados como produtos com aplicação industrial e sua configuração externa seja nova e original. Para regularizar o pedido, o requerente deverá observar as seguintes exigências:substituir o título por: "Quiosque", harmonizando o relatório e a reivindicação ao novo título;cancelar o relatório descritivo e reapresentá-lo suprimindo as informações funcionais do objeto requerido. O relatório descritivo deverá limitar-se a descrever, objetivamente, as características plásticas do objeto, definidas através de sua configuração externa;as figuras derão ser numeradas e descritas de forma que o objeto original e suas duas variantes estejam perfeitamente destacadas;substituir a reivindicação por: "Quiosque por ser, substancialmente, conforme desenhos em anexo".De acordo com o Ato Normativo 161 de desenho industrial item 11.4.6. "Os desenhos ou fotografias deverão ilustrar somente o objeto em sua forma montada revelando apenas sua configuração externa , sem destacar detalhes e partes, separadamente" e 11.4.11. "Os desenhos ou fotografias deverão ilustrar/mostrar somente o objeto solicitado sem incluir outros elementos". Em relação às figuras apresentadas, o requerente deverá:cancelar as figuras atuais e reapresentá-las suprimindo os objetos estranhos ao pedido tais como: "carrinho" (6), "máquina de refrigeração elétrica" (14) e "sombreiro" (17);cancelar as figuras do mobiliário, bem como as representações em corte do mesmo, apresentados em separado;apresentar as vistas frontais das quatro laterais dos três modelos de quiosque.

04/02/2003

RPI 1674

Proteção de design industrial

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