Nulidade declarada
#200
Requerente: João Batista dos Santos@Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio.
28/10/2003
RPI 1712
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6202256Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GRANDENE S.A.
89850341000160
RS, BR
Autores
V. M. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Requerente: João Batista dos Santos@Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio.
28/10/2003
RPI 1712
#205
Requerente: João Batista dos Santos@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
08/07/2003
RPI 1696
#41
Requerente: João Batista dos Santos@Nulidade instaurada em 14 de fevereiro de 2003, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
08/04/2003
RPI 1683
#39
17/12/2002
RPI 1667
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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