Nulidade declarada
#200
Requerentes: (1ª) Tecnocell Industrial Ltda e (2ª) Resinor Resinas Sintéticas do Nordeste S/A@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.
30/03/2004
RPI 1734
Dados do pedido
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Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6202201Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
SP, BR
Autores
A. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Requerentes: (1ª) Tecnocell Industrial Ltda e (2ª) Resinor Resinas Sintéticas do Nordeste S/A@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.
30/03/2004
RPI 1734
#205
Requerentes: (1ª) Tecnocell Industrial Ltda e (2ª) Resinor Resinas Sintéticas do Nordeste S/A@o titular e as requerentes deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
23/09/2003
RPI 1707
#41
Requerente: Resinor Resinas Sintéticas do Nordeste S/A@Nulidade instaurada em 16 de maio de 2003, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
24/06/2003
RPI 1694
#41
Requerentes: Tecnocell Industrial Ltda@Nulidade instaurada em 16 de maio de 2003, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
17/06/2003
RPI 1693
#39
15/04/2003
RPI 1684
#34
- Substituir na reivindicação "fotografias" por "desenhos".
24/12/2002
RPI 1668
Proteção de design industrial
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