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Dado oficial do INPI

SACOLA

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6201884

Depósito

23/05/2002

Publicação

27/05/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/02
  2. Exame27/05/03
  3. Registro27/05/03
  4. Expirado26/06/18

Registro extinto em 26/06/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

D. W. (pessoa física)

RJ, BR

Autores

D. W. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 24/05/2007

26/06/2018

RPI 2477

Concessão do registro

#39

27/05/2003

RPI 1690

Anulação de publicação

#71

Referente ao despacho 34 publicado na RPI 1684, por ter sido indevido.

20/05/2003

RPI 1689

Exigência técnica

#34

Substituir o título por: "Sacola";harmonizar o pedido ao novo título;retirar do relatório: "com ou sem fechamento" e "Estes novos desenhos...com ou sem sanfonas laterais ou de fundo";substituir a reivindicação por: "Sacola", por ser, substancialmente, conforme desenhos anexos;desmembrar a figura 2 em 3, 4, 5 e 6;apresentar as vistas: anterior, lateral e posterior do objeto e de suas variantes;mencionar, no relatório descritivo o objeto e suas variantes, conforme AN161, item 11.1.1. (O relatório descritivo serve como orientador das figuras e deverá ser apresentado sempre que: a) se tratar de variante configurativa).

15/04/2003

RPI 1684

Exigência técnica

#34

Substituir o título por: "Sacola";harmonizar o pedido ao novo título;retirar do relatório: "com ou sem fechamento" e "Estes novos desenhos...com ou sem sanfonas laterais ou de fundo";substituir a reivindicação por: "Sacola", por ser, substancialmente, conforme desenhos anexos;desmembrar a figura 2 em 3, 4, 5 e 6;apresentar as vistas: anterior, lateral e posterior do objeto e de suas variantes;mencionar, no relatório descritivo o objeto e suas variantes, conforme AN161, item 11.1.1. (O relatório descritivo serve como orientador das figuras e deverá ser apresentado sempre que: a) se tratar de variante configurativa).

26/11/2002

RPI 1664

Proteção de design industrial

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