Arquivamento do pedido
#35
19/04/2005
RPI 1789
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6201880Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Light Design do Brasil Ind. Com. Ltda
41012667000191
BR
Autores
F. M. (pessoa física)
PE, BR
G. F. (pessoa física)
PE, BR
R. S. (pessoa física)
PE, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
19/04/2005
RPI 1789
#34
Retirar do relatório as menções a respeito do tipo de lâmpada que deverá ser utilizada. Deverão constar no relatório somente as características onamentais do objeto;retirar do relatório as linhas 22 a 32, página 2/2;retirar do relatório e das figuras anexas as figuras 13, 14 e 15, pois como está descrito no relatório: "formando com os mesmos elementos 12 versões". As figuras 13, 14 e 15 não podem ser consideradas variações pois não possuem as mesmas características preponderantes das versões 1 a 12;retirar as molduras dos desenhos;apresentar uma vista em perspectiva dos 12 objetos.
15/04/2003
RPI 1684
#34
Ao analisar o presente pedido de registro de DI verificamos que o mesmo apresenta uma variação entre modelos que não podem ser consideradas variantes configurativas do objeto original, visto que há uma análise combinatória de modelos que excede as vinte variações previstas em lei.Para regularizar o pedido, o depositante deverá DIVIDIR o pedido em mais um, conforme item 7 do AN 161.PEDIDO ORIGINAL: atual figura 1 e segundo objeto da atual figura 3 com as 6 cúpulas acopladas em todas suas variações perfazendo um total de 12 objetos;PEDIDO DIVIDIDO: atual figura 2 e o primeiro objeto da atual figura 3 com as 6 cúpulas acopladas em todas suas variações perfazendo um total de 12 objetos;Substituir o título por: "Luminária", harmonizando os relatórios e as reivindicações ao novo título;retirar o "Resumo"Substituir os relatórios descritivos. O relatório tem como finalidade descrever a forma plástica do objeto e de sua variante configurativa, conforme Ato Normativo de DI nº 161, item 11.1. As considerações a respeito de material, funcionamento, vantagens e medidas deverão ser suprimidas;substituir as reivindicações conforme AN 161, item 11.2.1. (O quadro reivindicatório, se apresentado, deverá: ser iniciado pelo título correspondente, seguido da expressão "por ser substancialmente conforme desenho/figura/fotografia (s) e suas variante (s), se for o caso, em anexo".);apresentar a vista em perspectiva, a vista lateral, a frontal e a superior de todos os 12 objetos de cada pedido (com as cúpulas montadas);suprimir as molduras dos desenhos;adequar o pedido às exigências acima.
10/12/2002
RPI 1666
Proteção de design industrial
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