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Dado oficial do INPI

DI6201879

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6201879

Depósito

07/05/2002

Publicação

19/04/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/02
  2. Arquivado19/04/05
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Light Design do Brasil Ind. Com. Ltda

41012667000191

BR

Autores

F. M. (pessoa física)

PE, BR

G. F. (pessoa física)

PE, BR

R. S. (pessoa física)

PE, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

19/04/2005

RPI 1789

Exigência técnica

#34

Substituir a reivindicação por: "Luminárias" por serem, substancialmente, conforme figura e sua variante em anexo;apresentar a vista em perspectiva da variante (figura 2);apresentar a vista inferior dos objetos apresentados;suprimir as molduras dos desenhos.

15/04/2003

RPI 1684

Exigência técnica

#34

Substituir o título por: "Luminária", harmonizando o relatório e a reivindicação ao novo título;retirar o "Resumo";Substituir o relatório descritivo. O relatório tem como finalidade descrever a forma plástica do objeto e de sua variante configurativa, conforme Ato Normativo de DI nº 161, item 11.1. As considerações a respeito de material, funcionamento, vantagens e medidas deverão ser suprimidas;substituir a reivindicação conforme AN 161, item 11.2.1. (O quadro reivindicatório, se apresentado, deverá: ser iniciado pelo título correspondente, seguido da expressão "por ser substancialmente conforme desenho/figura/fotografia (s) e suas variante (s), se for o caso, em anexo".);apresentar a vista em perspectiva da variante conforme a figura 1 apresentada anteriormente;suprimir as representações de corte, de encaixe das partes da figura 1 e da representação da lâmpada, pois a mesma não é objeto deste pedido de DI;apresentar a vista inferior dos objetos apresentados;suprimir as molduras dos desenhos;adequar o pedido às exigências acima.

10/12/2002

RPI 1666

Proteção de design industrial

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