Nulidade declarada
#200
Requerentes: (1º) Frad Indústria e Comércio de Calçados Ltda (2º) João Batista dos Santos e (3º) Eduardo Torres@nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.
28/10/2003
RPI 1712
Dados do pedido
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Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6201642Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GRANDENE S.A.
89850341000160
RS, BR
Autores
V. M. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Requerentes: (1º) Frad Indústria e Comércio de Calçados Ltda (2º) João Batista dos Santos e (3º) Eduardo Torres@nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.
28/10/2003
RPI 1712
#205
Requerentes: (1ª) Frad Indústria e Comércio de Calçados; (2ª) João Batista dos Santos e (3ª) Eduardo Torres@A titular e os requerentes deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
24/06/2003
RPI 1694
Referente ao despacho de código 41, publicado na RPI 1677 de 25/02/2003, cujo texto correto é:Requerente: João Batista dos Santos@Nulidade instaurada em 23 de janeiro de 2003, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
29/04/2003
RPI 1686
#41
Requerente: Eduardo Torres@Nulidade instaurada em 27 de janeiro de 2003, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
05/03/2003
RPI 1678
#41
Requerente: João Batista dos Santos@Nulidade instaurada em 23 de janeiro de 2003.
25/02/2003
RPI 1677
#41
Requerente: Frad Indústria e Comércio de Calçados Ltda@Nulidade instaurada em 19 de dezembro de 2002, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
04/02/2003
RPI 1674
#39
26/11/2002
RPI 1664
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