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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM GARRAFA DE VIDRO

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6201508

Depósito

29/05/2002

Publicação

11/03/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/02
  2. Exame11/03/03
  3. Registro11/03/03
  4. Expirado26/06/18

Registro extinto em 26/06/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

RS, BR

Autores

J. A. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 30/05/2012

26/06/2018

RPI 2477

Concessão do registro

#39

11/03/2003

RPI 1679

Anulação de publicação

#71

Referente ao despacho 34 publicado na RPI 1664, por ter sido indevido.

03/12/2002

RPI 1665

Exigência técnica

#34

O pedido de registro de desenho industrial em questão refere-se a um padrão ornamental aplicado em garrafas de vidro, portanto a mesma não é o objeto da proteção pleiteada. Entretanto, no caso deste objeto em particular, confunde-se o objeto de proteção, pois o padrão requerido é um efeito do fosco jateado no vidro com janelas não jateadas. Para que não haja confusão da proteção desejada, o requerente deverá:substituir os desenhos apresentados observando o AN 161 de desenho industrial, item 11.5.6 "Padrões gráficos e ornamentais aplicados a objetos tridimensionais:O objeto tridimensional no qual será aplicado o padrão ornamental/gráfico deverá ser apresentado em linhas tracejadas e o padrão a ser protegido deverá ser ilustrado com traços regulares e contínuos. A forma ilustrada por linhas tracejadas não será objeto de proteção. "Considerando que a natureza de desenho industrial protege as características ornamentais do objeto, ou um conjunto de linhas e cores aplicado a um objeto, não é conveniente que se descreva no relatório descritivo o processo de obtenção das linhas e cores do padrão ornamental. Sendo assim, o requerente deverá retirar do relatório descritivo todas as menções sobre o processo de obtenção do padrão: "cuja superfície é jateada...aspecto fosco." (linha17, 1/2), "uma porção de área não jateada" (linhas 18 e 19), "O aspecto fosco...transparentes e brilhosas." (linhas 21 a 23), "ou então ser omesmo executado em serigrafia diretamente na superfície da parede de vidro. Ainda, opcionalmente, a garrafa...brilhosas e transparentes." (linhas 25 a 29), "é composta por um aspecto fosco que resulta em..." (linha 32).

26/11/2002

RPI 1664

Exigência técnica

#34

O pedido de registro de desenho industrial em questão refere-se a um padrão ornamental aplicado em garrafas de vidro, portanto a mesma não é o objeto da proteção pleiteada. Entretanto, no caso deste objeto em particular, confunde-se o objeto de proteção, pois o padrão requerido é um efeito do fosco jateado no vidro com janelas não jateadas. Para que não haja confusão da proteção desejada, o requerente deverá:substituir os desenhos apresentados observando o AN 161 de desenho industrial, item 11.5.6 "Padrões gráficos e ornamentais aplicados a objetos tridimensionais:O objeto tridimensional no qual será aplicado o padrão ornamental/gráfico deverá ser apresentado em linhas tracejadas e o padrão a ser protegido deverá ser ilustrado com traços regulares e contínuos. A forma ilustrada por linhas tracejadas não será objeto de proteção. "Considerando que a natureza de desenho industrial protege as características ornamentais do objeto, ou um conjunto de linhas e cores aplicado a um objeto, não é conveniente que se descreva no relatório descritivo o processo de obtenção das linhas e cores do padrão ornamental. Sendo assim, o requerente deverá retirar do relatório descritivo todas as menções sobre o processo de obtenção do padrão: "cuja superfície é jateada...aspecto fosco." (linha17, 1/2), "uma porção de área não jateada" (linhas 18 e 19), "O aspecto fosco...transparentes e brilhosas." (linhas 21 a 23), "ou então ser omesmo executado em serigrafia diretamente na superfície da parede de vidro. Ainda, opcionalmente, a garrafa...brilhosas e transparentes." (linhas 25 a 29), "é composta por um aspecto fosco que resulta em..." (linha 32).

12/11/2002

RPI 1662

Proteção de design industrial

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