Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 30/05/2012
26/06/2018
RPI 2477
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6201508Depósito
Publicação
Registro extinto em 26/06/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. A. (pessoa física)
RS, BR
Autores
J. A. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 30/05/2012
26/06/2018
RPI 2477
#39
11/03/2003
RPI 1679
#71
Referente ao despacho 34 publicado na RPI 1664, por ter sido indevido.
03/12/2002
RPI 1665
#34
O pedido de registro de desenho industrial em questão refere-se a um padrão ornamental aplicado em garrafas de vidro, portanto a mesma não é o objeto da proteção pleiteada. Entretanto, no caso deste objeto em particular, confunde-se o objeto de proteção, pois o padrão requerido é um efeito do fosco jateado no vidro com janelas não jateadas. Para que não haja confusão da proteção desejada, o requerente deverá:substituir os desenhos apresentados observando o AN 161 de desenho industrial, item 11.5.6 "Padrões gráficos e ornamentais aplicados a objetos tridimensionais:O objeto tridimensional no qual será aplicado o padrão ornamental/gráfico deverá ser apresentado em linhas tracejadas e o padrão a ser protegido deverá ser ilustrado com traços regulares e contínuos. A forma ilustrada por linhas tracejadas não será objeto de proteção. "Considerando que a natureza de desenho industrial protege as características ornamentais do objeto, ou um conjunto de linhas e cores aplicado a um objeto, não é conveniente que se descreva no relatório descritivo o processo de obtenção das linhas e cores do padrão ornamental. Sendo assim, o requerente deverá retirar do relatório descritivo todas as menções sobre o processo de obtenção do padrão: "cuja superfície é jateada...aspecto fosco." (linha17, 1/2), "uma porção de área não jateada" (linhas 18 e 19), "O aspecto fosco...transparentes e brilhosas." (linhas 21 a 23), "ou então ser omesmo executado em serigrafia diretamente na superfície da parede de vidro. Ainda, opcionalmente, a garrafa...brilhosas e transparentes." (linhas 25 a 29), "é composta por um aspecto fosco que resulta em..." (linha 32).
26/11/2002
RPI 1664
#34
O pedido de registro de desenho industrial em questão refere-se a um padrão ornamental aplicado em garrafas de vidro, portanto a mesma não é o objeto da proteção pleiteada. Entretanto, no caso deste objeto em particular, confunde-se o objeto de proteção, pois o padrão requerido é um efeito do fosco jateado no vidro com janelas não jateadas. Para que não haja confusão da proteção desejada, o requerente deverá:substituir os desenhos apresentados observando o AN 161 de desenho industrial, item 11.5.6 "Padrões gráficos e ornamentais aplicados a objetos tridimensionais:O objeto tridimensional no qual será aplicado o padrão ornamental/gráfico deverá ser apresentado em linhas tracejadas e o padrão a ser protegido deverá ser ilustrado com traços regulares e contínuos. A forma ilustrada por linhas tracejadas não será objeto de proteção. "Considerando que a natureza de desenho industrial protege as características ornamentais do objeto, ou um conjunto de linhas e cores aplicado a um objeto, não é conveniente que se descreva no relatório descritivo o processo de obtenção das linhas e cores do padrão ornamental. Sendo assim, o requerente deverá retirar do relatório descritivo todas as menções sobre o processo de obtenção do padrão: "cuja superfície é jateada...aspecto fosco." (linha17, 1/2), "uma porção de área não jateada" (linhas 18 e 19), "O aspecto fosco...transparentes e brilhosas." (linhas 21 a 23), "ou então ser omesmo executado em serigrafia diretamente na superfície da parede de vidro. Ainda, opcionalmente, a garrafa...brilhosas e transparentes." (linhas 25 a 29), "é composta por um aspecto fosco que resulta em..." (linha 32).
12/11/2002
RPI 1662
Proteção de design industrial
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