Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 07/05/2007
19/06/2018
RPI 2476
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6201247Depósito
Publicação
Registro extinto em 19/06/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
RS, BR
Autores
A. S. (pessoa física)
RS, BR
08-08.T 0110
SUPORTES
11-02.B 0004
CAIXAS PARA FLORES (PARA DENTRO DE CASA)
99-00.B 0010
CAIXAS OU VASOS DESCARTÁVEIS PARA FLORES OU PLANTAS
99-00.P 0466
BANDEJAS DE TRANSPORTE PARA VASOS DE FLORES OU PLANTAS
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 07/05/2007
19/06/2018
RPI 2476
#39
07/01/2003
RPI 1670
#34
A nova matéria apresentada alterou o escopo do que foi originalmente descrito, reivindicado e caracterizado através das figuras, inclusive introduzindo disposições internas. Trata-se de uma nova concepção de objeto e, como tal, não poderá ser mantida no presente pedido.Se o depositante optou em manter no presente pedido, como objeto e variantes os mostrados nas figuras 22 a 30 originais, estes deverão ser ilustrados e descritos com a mesma composição de forma na nova matéria.O depositante deverá reapresentar o pedido conforme, a sua opção, tal como foi originalmente descrito e caracterizado em termos de forma plástica.
12/11/2002
RPI 1662
#34
PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:- Deverá permanecer no presente pedido, apenas o objeto mostrado nas atuais figuras 1 a 6.Os objetos mostrados nas demais figuras deverão fazer parte de 4 (quatro) pedidos divididos, nas seguintes condições:No 1º pedido dividido, o objeto mostrado nas atuais figuras 7 a 9.No 2º pedido dividido, como objeto e variantes, os mostrados na atuais figuras 10 a 20.No 3º pedido dividido, como objeto e variantes, os ilustrados nas atuais figuras 22 a 30.No 4º pedido dividido, o objeto mostrado nas atuais figuras 31 a 33.A divisão deverá ser procedida conforme o disposto nos itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO Nº 161/2002.
24/09/2002
RPI 1655
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.