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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO ORNAMENTAL APLICADA EM PORTA VASO

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6201247

Depósito

06/05/2002

Publicação

07/01/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/02
  2. Exame07/01/03
  3. Registro07/01/03
  4. Expirado19/06/18

Registro extinto em 19/06/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

RS, BR

Autores

A. S. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

08-08.T 0110

SUPORTES

11-02.B 0004

CAIXAS PARA FLORES (PARA DENTRO DE CASA)

99-00.B 0010

CAIXAS OU VASOS DESCARTÁVEIS PARA FLORES OU PLANTAS

99-00.P 0466

BANDEJAS DE TRANSPORTE PARA VASOS DE FLORES OU PLANTAS

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 07/05/2007

19/06/2018

RPI 2476

Concessão do registro

#39

07/01/2003

RPI 1670

Exigência técnica

#34

A nova matéria apresentada alterou o escopo do que foi originalmente descrito, reivindicado e caracterizado através das figuras, inclusive introduzindo disposições internas. Trata-se de uma nova concepção de objeto e, como tal, não poderá ser mantida no presente pedido.Se o depositante optou em manter no presente pedido, como objeto e variantes os mostrados nas figuras 22 a 30 originais, estes deverão ser ilustrados e descritos com a mesma composição de forma na nova matéria.O depositante deverá reapresentar o pedido conforme, a sua opção, tal como foi originalmente descrito e caracterizado em termos de forma plástica.

12/11/2002

RPI 1662

Exigência técnica

#34

PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:- Deverá permanecer no presente pedido, apenas o objeto mostrado nas atuais figuras 1 a 6.Os objetos mostrados nas demais figuras deverão fazer parte de 4 (quatro) pedidos divididos, nas seguintes condições:No 1º pedido dividido, o objeto mostrado nas atuais figuras 7 a 9.No 2º pedido dividido, como objeto e variantes, os mostrados na atuais figuras 10 a 20.No 3º pedido dividido, como objeto e variantes, os ilustrados nas atuais figuras 22 a 30.No 4º pedido dividido, o objeto mostrado nas atuais figuras 31 a 33.A divisão deverá ser procedida conforme o disposto nos itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO Nº 161/2002.

24/09/2002

RPI 1655

Proteção de design industrial

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