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Dado oficial do INPI

PINÇA CIRÚRGICA

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6200496

Depósito

15/03/2002

Publicação

09/03/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/02
  2. Exame09/03/04
  3. Registro09/03/04
  4. Expirado05/06/18

Registro extinto em 05/06/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

L. F. (pessoa física)

PE, BR

Autores

D. F. (pessoa física)

PE, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 16/03/2017

05/06/2018

RPI 2474

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 16/03/2012 a 15/03/2017 (3º Período).

04/06/2013

RPI 2213

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de: " Thomas & Cantareli, Negócios e Tecnologia Ltda".

10/06/2008

RPI 1953

58

Pet(DESP) Nº 70048374, de 27/07/2007 - Prove que o signatário do instrumento comprobatório da cessão, têm poderes contratuais e/ou estatutários de representatividade perante a empresa cedente.

18/03/2008

RPI 1941

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de: "Dr. Luiz Gonzaga Granja Filho "

17/05/2005

RPI 1793

Concessão do registro

#39

09/03/2004

RPI 1731

Exigência técnica

#34

1- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Cancelada a atual apresentação do pedido. Deverá permanecer no presente pedido, apenas um dos objetos, que, sugerímos seja o representado através das atuais figuras 1.1 à 1.7;1.2- Um primeiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 2.1 à 2.7;1.3- Um segundo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 3.1 à 3.7, e, sua variante configurativa, representada através das atuais figuras 4.1 à 4.7;1.4- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 5.1 à 5.7;1.5- Um quarto pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 6.1 à 6.7;1.6- Um quinto pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 7.1 à 7.7 ;2- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002.

04/11/2003

RPI 1713

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