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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO ESTÉTICA INTRODUZIDA EM ABRAÇADEIRAS PARA CORTINA

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6200414

Depósito

20/02/2002

Publicação

02/03/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/02
  2. Exame02/03/04
  3. Registro02/03/04
  4. Expirado05/06/18

Registro extinto em 05/06/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

METALÚRGICA COUSELO LTDA

43084110000191

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

J. B. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 21/02/2007

05/06/2018

RPI 2474

Concessão do registro

#39

02/03/2004

RPI 1730

Exigência técnica

#34

1- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Cancelada a atual apresentação do pedido. Deverá permanecer no presente pedido, apenas um dos objetos, representado através das atuais figuras 1 à 4;1.2- Um primeiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 5 à 8;1.3- Um segundo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 9 à 12;1.4- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 13 à 16;1.5- Um quarto pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 17 à 20;1.6- Um quinto pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 21 à 24;1.7- Um sexto pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 25 à 28;1.8- Um sétimo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 29 à 32;1.9- Um oitavo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 33 à 36;1.10- Um nono pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 37 à 40;1.11- Um décimo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 41 à 44;1.12- Um décimo primeiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 45 à 48;2- Harmonizar relatório descritivo e reivindicação de acordo com a nova apresentação dos pedidos; 3- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002.

04/11/2003

RPI 1713

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