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Dado oficial do INPI

VEÍCULO AUTOMOTOR

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6200210

Depósito

07/02/2002

Publicação

05/03/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/02
  2. Exame05/03/03
  3. Registro05/03/03
  4. Em vigor07/02/27

Registro prorrogado e em vigor até 07/02/2027. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:07/02/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Peugeot Citroën Automobiles SA

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

J. P. (pessoa física)

FR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 08/02/2022 a 07/02/2027 (5º Período).

03/03/2022

RPI 2669

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 08/02/2017 a 07/02/2022 (4º Período).

01/03/2017

RPI 2408

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 08/02/2012 a 07/02/2017 (3º Período).

04/06/2013

RPI 2213

Concessão do registro

#39

05/03/2003

RPI 1678

Anulação de publicação

#71

Referente ao despacho 34 publicado na RPI 1664, por ter sido indevido.

03/12/2002

RPI 1665

Exigência técnica

#34

- Cancelar as atuais figuras.- Reapresentar todas as Vistas ilustrando somente o objeto, em fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer outro objeto.- As novas figuras deverão ilustrar o objeto em sua forma completa, sem interrupções, e não deverão revelar a marca (adesivo no vidro traseiro).

26/11/2002

RPI 1664

Exigência técnica

#34

- Cancelar as atuais figuras.- Reapresentar todas as Vistas ilustrando somente o objeto, em fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer outro objeto.- As novas figuras deverão ilustrar o objeto em sua forma completa, sem interrupções, e não deverão revelar a marca (adesivo no vidro traseiro).

12/11/2002

RPI 1662

Exigência técnica

#34

- Cancelar as atuais figuras.- Apresentar somente: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista posterior; Vista Superior e Vista em Perspectiva do objeto em sua forma completa, sem revelar a marca.- As novas figuras deverão apresentar maior nitidez e alta resolução gráfica.

25/06/2002

RPI 1642

Proteção de design industrial

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