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INPI: 52400.001020/04Origem: 037ª Vara Federal do Rio de JaneiroProcesso nº: 2004.51.01.511172-9Ação Ordinária (Procedimento Comum Ordinário)Autor: Grendene S.ARéu: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial Decisão: "Julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral, condenando a empresa autora nas custas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da causa monetariamente corrigido, pro rata. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição."
01/03/2011
RPI 2095