Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 19/01/2007 .
29/05/2018
RPI 2473
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6200057Depósito
Publicação
Registro extinto em 29/05/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. A. (pessoa física)
DE
Autores
A. M. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 19/01/2007 .
29/05/2018
RPI 2473
#71
Referente ao despacho de código 34, publcado na RPI 1765, de 03 de novembro de 2004, por ter sido indevido.
15/02/2005
RPI 1780
#34
1- A atual apresentação do pedido deverá ser cancelada. Proceder a divisão do mesmo da seguinte forma:1.1- O pedido principal deverá conter apenas a configuração ornamental de um acessório para cola em bastão, sem o padrão gráfico nele aplicado, da seguinte forma:- vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista posterior;- vista superior;1.2- Um primeiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter a configuração ornamental do outro acessório para cola em bastão, da seguinte forma:- vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista posterior;- vista superior;1.3- Um segundo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o padrão gráfico do primeiro acessório, revelando em tracejado sua aplicação;1.4- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o padrão gráfico aplicado ao corpo de cola em bastão, revelando planificadamente sua aplicação;2- Harmonizar titulos, relatórios descritivos e reivindicações de acordo com a nova apresentação dos pedidos;3- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002.
03/11/2004
RPI 1765
Referente ao despacho 39, publicado na RPI nº 1742, de 25/05/2004, para que seja retificado o título cuja forma correta deve ser: "CONFIGURAÇÃO APLICADA A ACESSÓRIO TIPO CAPACETE PARA UMA EMBALAGEM".
27/07/2004
RPI 1751
#39
25/05/2004
RPI 1742
#34
1- A atual apresentação do pedido deverá ser cancelada. Proceder a divisão do mesmo da seguinte forma:1.1- O pedido principal deverá conter apenas a configuração ornamental de um acessório para cola em bastão, sem o padrão gráfico nele aplicado, da seguinte forma:- vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista posterior;- vista superior;1.2- Um primeiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter a configuração ornamental do outro acessório para cola em bastão, da seguinte forma:- vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista posterior;- vista superior;1.3- Um segundo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o padrão gráfico do primeiro acessório, revelando em tracejado sua aplicação;1.4- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o padrão gráfico aplicado ao corpo de cola em bastão, revelando planificadamente sua aplicação;2- Harmonizar titulos, relatórios descritivos e reivindicações de acordo com a nova apresentação dos pedidos;3- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002.
27/01/2004
RPI 1725
#71
Referente ao despacho de código 34, publicado na RPI 1714 de 11/11/2003, por ter sido indevido.
16/12/2003
RPI 1719
#34
1- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Cancelada a atual apresentação do pedido. Deverá permanecer no presente pedido, apenas 1 dos conjuntos de objetos, que sugerímos seja o representado através das atuais figuras 1.1, 2.1 e 3.1, suprimindo das mesmas, o padrão gráfico, renumerando, sucessivamente as novas figuras a serem apresentadas, incluindo:- vista frontal;- vista lateral;- vista posterior;1.2- Um primeiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o conjunto de objetos, representado através das atuais figuras 1.2, 2.2 e 3.2, suprimindo das mesmas, o padrão gráfico, renumerando, sucessivamente as novas figuras a serem apresentadas, incluindo:- vista frontal;- vista lateral;- vista posterior;1.3- Um segundo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o primeiro padrão visualizado através das atuais figuras 1.1 e 1.2, revelando-se em linhas tracejadas, os objetos ao qual serão aplicados os referidos padrões;1.4- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o segundo padrão visualizado através das atuais figuras 1.2 e 3.2, revelando-se em linhas tracejadas, o objeto ao qual será aplicado o referido padrão;2- Harmonizar titulos, relatórios descritivos e reivindicações de acordo com a nova apresentação dos pedidos;3- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002.
11/11/2003
RPI 1714
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.