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Dado oficial do INPI

"CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SECADOR ESTÁTICO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS " ( DIVIDIDO DO DI6102163-6, DEPOSITADO EM 10.08.2001)

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6103785

Depósito

10/08/2001

Publicação

28/09/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/01
  2. Exame28/09/04
  3. Registro28/09/04
  4. Expirado16/10/18

Registro extinto em 16/10/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DRYEXCEL MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E COMERCIAL LTDA ME

01257992000108

RS, BR

Autores

O. C. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 11/08/2006.

16/10/2018

RPI 2493

Concessão do registro

#39

28/09/2004

RPI 1760

Exigência técnica

#34

Proceder a divisão do pedido da seguinte forma.- Deverá permanecer no presente pedido, somente o objeto ilustrado nas figuras 1 a 8.- Os objetos mostrados nas atuais figuras 11 a 21, deverão fazer parte de um 1º pedido dividido.- O objeto mostrado nas atuais figuras 24 a 31, devarão constar de um 2º pedido dividido, juntando-se vistas em perspectiva inclusive da variante configurativa.A divisão deverá ser procedida de acordo com o Ato Normativo nº 161.

01/06/2004

RPI 1743

Exigência técnica

#34

- Apresentar comprovante do recolhimento da complementação do valor da taxa de depósito. (O valor correto para pessoa jurídica, para a publicação em P&B, é de R$ 250,00). Falta recolher R$ 150,00. - Mudar o título para: "Configuração aplicada em secador estático de produtos agrícolas" e harmonizar o pedido com o novo título.- Cancelar as atuais figuras.- Apresentar: vista frontal; vista lateral; vista superior e vista em perspectiva do objeto e de cada variante.- As novas figuras não deverão revelar linhas de eixo, e deverão ser executadas com traços regulares, contínuos, uniformes e com alta resolução gráfica.- Fazer constar do relatório as referências a todas as figuras, especificando de que vistas se tratam.

05/02/2002

RPI 1622

Proteção de design industrial

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