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Dado oficial do INPI

VEÍCULO

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6103504

Depósito

29/11/2001

Publicação

05/03/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/01
  2. Exame05/03/03
  3. Registro05/03/03
  4. Expirado23/12/14

Registro extinto em 23/12/2014 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

O. L. (pessoa física)

PE, BR

Autores

O. L. (pessoa física)

PE, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 30/11/2011

23/12/2014

RPI 2294

Concessão do registro

#39

05/03/2003

RPI 1678

Anulação de publicação

#71

Referente ao despacho 34 publicado na RPI 1664, por ter sido indevido.

03/12/2002

RPI 1665

Exigência técnica

#34

As novas figuras apresentadas estão graficamente bem representadas, com fundo neutro e as exigências foram cumpridas da maneira adequada exceto que, nessas novas figuras, aparece uma "incrição nominativa" além do símbolo, representando a "marca" do veículo.De acordo com o AN 161 de DI, item 11.4.13. Os desenhos ou fotografias não poderão conter: textos, logotipos, timbres, rubricas, símbolos, marcas ou outras expressões exceto "fig. 1", "fig.2", etc.Assim, sendo, o depositante deverá substituir as figuras 1, 2, 5 e 6 observando às exigências acima.

26/11/2002

RPI 1664

Exigência técnica

#34

As novas figuras apresentadas estão graficamente bem representadas, com fundo neutro e as exigências foram cumpridas da maneira adequada exceto que, nessas novas figuras, aparece uma "incrição nominativa" além do símbolo, representando a "marca" do veículo.De acordo com o AN 161 de DI, item 11.4.13. Os desenhos ou fotografias não poderão conter: textos, logotipos, timbres, rubricas, símbolos, marcas ou outras expressões exceto "fig. 1", "fig.2", etc.Assim, sendo, o depositante deverá substituir as figuras 1, 2, 5 e 6 observando às exigências acima.

12/11/2002

RPI 1662

Exigência técnica

#34

Substituir o título por: "Veículo", harmonizando o pedido, ao novo título;cancelar as figuras apresentadas, inclusive a "para ser utilizado na publicação";reapresentar as figuras em fundo absolutamente neutro;apresentar a figura frontal (anterior), além da perspectiva apresentada.

04/06/2002

RPI 1639

Proteção de design industrial

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