Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 28/11/2006.
04/09/2018
RPI 2487
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6102925Depósito
Publicação
Registro extinto em 04/09/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Rodizios e Carrinhos Rod Car Ltda
61156527000102
SP, BR
Autores
A. Z. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 28/11/2006.
04/09/2018
RPI 2487
#201
Requerente: Idecar Metalúrgica Indústria e Comércio Ltda@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDO O PRIVILÉGIO.
15/07/2003
RPI 1697
#205
Requerente: Idecar Metalúrgica Indústria e Comércio Ltda@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
25/03/2003
RPI 1681
#41
Requerente: Idecar Metalúrgica Indústria e Comércio Ltda@Nulidade instaurada em 05 de novembro de 2002, ficando suspensos os efeitos da concessão do registro, de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
17/12/2002
RPI 1667
#39
01/10/2002
RPI 1656
#34
1- Cancelar as atuais figuras. Apresentar novas figuras, de modo que, a representação gráfica do carrinho, seja clara e precisa. As figuras apresentadas são excelentes sob o ponto de vista de design, porém, apresentam uma infinidade de indicações numéricas que não fazem parte do objeto reivindicado, dificultanto, assim, a clara identificação das partes do mesmo. Além disto, cabe observar com bom senso, o item 11.5.2.4 do AN129/97 (referente às margens). O relatório descritivo deverá referir-se suscintamente ao objeto, e, não a cada mínimo detalhe, pois a proteção será conferida pela perfeita definição e caracterização do objeto através das seguintes figuras:- vista em perspectiva;- vista lateral;- vista superior;- vista frontal, e,- vista posterior;
16/04/2002
RPI 1632
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.