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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PUXADOR

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6102614

Depósito

07/11/2001

Publicação

26/02/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/01
  2. Exame26/02/02
  3. Registro26/02/02
  4. Anulado25/02/04

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. G. (pessoa física)

SC, BR

Autores

J. G. (pessoa física)

SC, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Requerentes: (1ª) Metalúrgica Voltru Ltda e (2ª) Tabone Indústria e Comércio de Plásticos Ltda@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.

25/02/2004

RPI 1729

54

É devolvido 1 (um) dia, a partir desta publicação.

26/08/2003

RPI 1703

220

Anulada a publicação do despacho de código 200, publicado na RPI 1669 de 31/12/2002, por ter sido indevido.

25/02/2003

RPI 1677

Nulidade declarada

#200

Requerentes: (1ª) Metalúrgica Voltru Ltda e (2ª) Tabone Indústria e Comércio de Plásticos Ltda@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.

31/12/2002

RPI 1669

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Plastimóveis Indústria e Comércio Ltda@Nulidade instaurada em 09 de dezembro de 2002.

31/12/2002

RPI 1669

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerentes: (1ª) Metalúrgica Voltru Ltda e (2ª) Tabone Indústria e Comércio de Plásticos Ltda@O titular e as requerentes deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

10/12/2002

RPI 1666

Parecer de nulidade

#41

Requerentes: (1ª) Metalúrgica Voltru Ltda e (2ª) Tabone Indústria e Comércio de Plásticos Ltda@Nulidades instauradas respectivamente em 16 de abril de 2002 e 24 de abril de 2002, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do Artigo 113 da Lei 9279/96.

10/09/2002

RPI 1653

Concessão do registro

#39

26/02/2002

RPI 1625

Exigência técnica

#34

1- Ficam canceladas as figuras 1 à 3. Para melhor definição e caracterização do objeto, reapresentá-las em traços contínuos, suprimindo as linhas pontilhadas.

08/01/2002

RPI 1618

Proteção de design industrial

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