Nulidade declarada
#200
Requerentes: (1ª) Metalúrgica Voltru Ltda e (2ª) Tabone Indústria e Comércio de Plásticos Ltda@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.
25/02/2004
RPI 1729
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6102614Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. G. (pessoa física)
SC, BR
Autores
J. G. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Requerentes: (1ª) Metalúrgica Voltru Ltda e (2ª) Tabone Indústria e Comércio de Plásticos Ltda@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.
25/02/2004
RPI 1729
É devolvido 1 (um) dia, a partir desta publicação.
26/08/2003
RPI 1703
Anulada a publicação do despacho de código 200, publicado na RPI 1669 de 31/12/2002, por ter sido indevido.
25/02/2003
RPI 1677
#200
Requerentes: (1ª) Metalúrgica Voltru Ltda e (2ª) Tabone Indústria e Comércio de Plásticos Ltda@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.
31/12/2002
RPI 1669
#41
Requerente: Plastimóveis Indústria e Comércio Ltda@Nulidade instaurada em 09 de dezembro de 2002.
31/12/2002
RPI 1669
#205
Requerentes: (1ª) Metalúrgica Voltru Ltda e (2ª) Tabone Indústria e Comércio de Plásticos Ltda@O titular e as requerentes deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
10/12/2002
RPI 1666
#41
Requerentes: (1ª) Metalúrgica Voltru Ltda e (2ª) Tabone Indústria e Comércio de Plásticos Ltda@Nulidades instauradas respectivamente em 16 de abril de 2002 e 24 de abril de 2002, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do Artigo 113 da Lei 9279/96.
10/09/2002
RPI 1653
#39
26/02/2002
RPI 1625
#34
1- Ficam canceladas as figuras 1 à 3. Para melhor definição e caracterização do objeto, reapresentá-las em traços contínuos, suprimindo as linhas pontilhadas.
08/01/2002
RPI 1618
Do mesmo titular
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