53
INPI Nº 52400.002611/02 - Origem: 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo Nº 2002.51.01.514017-4@Ação Ordinária@Autora: METALMIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA@Ré: DALMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS DE AÇO LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL- INPI@Decisão: "Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, V e § 3º do CPC, e condeno a autora ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado", devendo por conseguinte, o INPI publicar no próximonúmero da Revista da Propriedade Industrial, a V. sentença de fls. 176/178, que transitou em julgado.
15/02/2005
RPI 1780